O ex-prefeito de São João do Tigre, Célio Barbosa, foi absolvido em ação de improbidade administrativa movida pelo Ministério Público da Paraíba, relacionada à realização da festa de comemoração da vitória eleitoral do atual prefeito, no ano de 2020, durante o período de pandemia. A sentença foi proferida pela 2ª Vara Mista de Monteiro, no processo de número 0801306-98.2021.8.15.0241, julgado no último dia 30 de abril de 2025.
Na decisão, o juiz responsável entendeu que não houve dolo nem violação direta aos princípios administrativos por parte dos réus, motivo pelo qual julgou improcedente a ação, extinguindo o processo com resolução de mérito. Segundo a sentença, “não há nos autos elementos que evidenciem a intenção deliberada dos promovidos em violar normas legais ou princípios administrativos”, afastando, assim, qualquer tipificação como ato ímprobo.
Com a absolvição, Célio Barbosa reafirma sua elegibilidade para disputar qualquer cargo eletivo. Em pronunciamento, ele celebrou a decisão e rebateu os boatos espalhados por adversários políticos.
“Eles diziam que eu não poderia ser candidato por conta dessa ação, apostaram tudo nisso. Mas a Justiça foi clara: a ação foi julgada improcedente. Sempre andei com a verdade, e agora provo mais uma vez, com papel na mão, que não há nada que me impeça de disputar qualquer cargo, seja em nível municipal ou estadual”, afirmou o ex-prefeito Célio.
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