Foi publicada na edição desta terça-feira (28) do Diário Oficial do Estado (DOE) uma nova lei que reconhece as pessoas com fibromialgia como pessoas com deficiência no âmbito do Estado da Paraíba.
A lei reconhece que a patologia reduz a qualidade de vida e, em alguns casos, traz limitações similares às de pessoas com deficiência.
“A comprovação da deficiência está vinculada diretamente aos impactos da sua funcionalidade que, em intervenção com outras barreiras, pode obstruir a sua participação plena e efetiva na sociedade em igualdade de condições com outras pessoas”, relata o trecho da lei.
A doença causa exacerbação e sintomas constantes de dor musculoesquelética generalizada, distúrbios de sono, ansiedade, depressão, dificuldade de concentração e memória.
Ainda conforme a nova lei, os fibromiálgicos terão direito à carteira passe livre intermunicipal, emitida pelo órgão competente. Além da carteira de identificação da pessoa com fibromialgia.
Nacionalmente, vários estados já implementaram legislação semelhante que garante os mesmos direitos das pessoas com deficiência a quem tem fibromialgia com alto grau de comprometimento.
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