Por meio da emenda constitucional, os parlamentares asseguram que o patamar mínimo remuneratório deverá ser observado por pessoas jurídicas de direito público e de direito privado.
Texto aprovado pelo Congresso prevê mínimo de R$ 4.750 para enfermeiros. O presidente sancionou o projeto da enfermagem e vetou trecho que previa correção anual dos valores de acordo com a inflação.
O candidato a deputado estadual Ruan Martins (UB), destaca a importância desse reparo na dignidade dos profissionais de saúde. “ Estou muito feliz por vivenciar esse novo ciclo da enfermagem, esse piso, significa um reconhecimento com mulheres e homens de bem que dedicam a sua vida para cuidar das pessoas. Na pandemia, ficou nítido a importância dessa classe na saúde pública.” Concluiu Ruan Martins.
Na prática, a proposta estabelece que o piso salarial da categoria será instituído por lei federal. A emenda também determina que a União, os Estados, Distrito Federal e municípios, até o final do exercício financeiro em que for publicada a lei do piso salarial da enfermagem, devem adequar a remuneração dos cargos ou dos respectivos planos de carreira, quando houver, de modo a atender aos pisos estabelecidos para cada categoria profissional.