A ministra Rosa Weber, do Supremo Tribunal Federal, negou o arquivamento do processo aberto para apurar suposta prevaricação do presidente Jair Bolsonaro no caso da compra da vacina Covaxin, contra Covid-19. O chefe do Executivo Federal é acusado de ter sido informado de irregularidades no contrato e não ter comunicado o fato às autoridades competentes.
O pedido havia sido feito pelo procurador-geral da República, Augusto Aras, no último dia 18. Para ele, há “atipicidade do delito descrito no artigo 319 do Código Penal e, por consequência, torna inviável o oferecimento de denúncia em desfavor do investigado”.
Entre as justificativas, o procurador mencionou um relatório da Polícia Federal segundo o qual o presidente da República não tem obrigação de informar irregularidades das quais tenha conhecimento envolvendo o setor público. “Concluiu-se que a conduta atribuída ao chefe do Poder Executivo da União (…) não está elencada no rol de competências dispostas no artigo 84 da Constituição da República”. Ele também disse haver “ausência de vinculação funcional do presidente para a prática da conduta que lhe foi atribuída, ante a discricionariedade administrativa”.
O caso foi revelado pela CPI (Comissão Parlamentar de Inquérito) da Pandemia no Senado Federal. O servidor do Ministério da Saúde Luís Ricardo Miranda, e o irmão dele, o deputado federal Luís Miranda (Republicanos), disseram que foram até o Palácio do Planalto e informaram ao presidente sobre irregularidades no contrato, assim como sobre a suspeita de cobrança de propina para a venda dos imunizantes.
Bolsonaro reconheceu ter recebido os irmãos e disse que repassou as informações ao então ministro da Saúde, Eduardo Pazuello. Esse é o primeiro caso da CPI da Pandemia a ter uma conclusão por parte do Ministério Público Federal.
O contrato com a Precisa Medicamentos, que forneceria as vacinas da Covaxin, foi suspenso pelo Ministério da Saúde após as revelações da CPI.
Portal Correio