O ex-governador da Paraíba, Ricardo Coutinho (PSB), foi derrotado pela ex-esposa, Pâmela Bório, em um processo através do qual ele a acusava de propagar “declaração caluniosa e difamatória” que o teria atingido.
A Justiça, através da juíza Shirley Abrantes Moreira Régis, da 4ª Vara Criminal de João Pessoa, decidiu absolver Pâmela Bório, que foi defendida pela advogada Laura Berquó.
Ricardo Coutinho alegava ter sido vítima de calúnia, injúria e difamação por parte da ex-mulher que, através de sua conta pessoal no Instagram, havia escrito a mensagem onde dizia que “FOI SEQUESTRADA, ROUBADA, VIOLENTADA EM TENTATIVA DE HOMICÍDIO A MANDO DO GOVERNADOR QUE ASSISTIA A TUDO COM PRAZERES PELA TV QUE TRANSMITIA AS IMAGENS DO CIRCUITO DE SEGURANÇA EM SEU QUARTO“.
Porém, a magistrada compreendeu que no processo, o ex-governador destacou apenas um trecho da mensagem original que havia sido publicada, omitindo um ponto de interrogação que muda a intenção da frase por completo, uma vez que, segundo a juíza, o “texto é escrito todo em perguntas e não em afirmações“, conforme vê-se a seguir:
“…O que dizer a uma mãe que, por negar a entrega de seu filho quando era seu direito de estar com ele no feirado da independência, foi sequestrada, roubada, violentada em tentativa de homicídio a mando do governador que assistia a tudo com prazer pel TV que transmitia as imagens do circuito de segurança em seu quarto?…”.
“Vê-se, portanto, que tal mensagem não passou de simples ilação, demonstrando a sua indignação, frustração quanto a visita ou não visita ao filho, o que, por si só, não é suficiente para delinear, tanto formal quanto materialmente, os contornos do crime de calúnia“, afirmou a juíza.
De acordo com a Decisão, “crimes contra a honra necessitam, para sua configuração, de existência de dolo específico, consistente na consciência e vontade de insultar outrem. […] por cuidar-se de ofensa de mera reação de cunho emocional, exarada no calor de uma discussão, o fato é atípico. […] Atestada a atipicidade da conduta do querelado, de rigor a rejeição da Queixa-crime. Decisão de Primeiro Grau mantida. RECURSO EM SENTIDO ESTRITO DESPROVIDO“.
Fonte Paraíba Radio Blog.