O ano de 2022 começou com um grande presente para os 17 setores que mais geram oportunidade no país. Na noite da última sexta-feira (31), foi sancionada de forma integral pelo presidente da República a lei que prorroga por mais dois anos a desoneração da folha de pagamento. A medida, que antes venceria no último dia de 2021, agora vale até dezembro de 2023, sendo fundamental não só no ponto de vista econômico, mas também no social, já que vai garantir trabalho para mais de seis milhões de brasileiros.
O autor do projeto, deputado federal Efraim Filho (União Brasil/PB), comemorou a notícia. “As empresas serão beneficiadas porque vai reduzir os encargos trabalhistas pagos por elas, fazendo com que os empregos de agora sejam mantidos. Com segurança judiciária, eles conseguirão se planejar para que haja a possibilidade da geração de novas oportunidades. É um projeto de ganha-ganha, bom tanto para o setor produtivo quanto para os trabalhadores e o governo”.
O ato foi publicado em edição extra do Diário Oficial da União desta sexta-feira, 31. A folga tributária está em vigor desde 2011. Pela desoneração da folha, as empresas beneficiadas recolhem alíquotas de 1% a 4,5% sobre o faturamento, em vez de 20% sobre a folha de salários.
“É uma grande vitória para o Brasil! Agora com a lei em vigor, cobramos menos impostos e podemos gerar mais empregos de vários níveis de qualificação, o que é muito importante para o país. Melhor presente para começar o ano de 2022, apostando na melhoria de vida das pessoas, sendo indispensável para dar fôlego às empresas no período pós-pandemia”, comemora Efraim Filho.
Setores beneficiados
Os principais atendidos pela medida são: calçados, call center, comunicação, confecção/vestuário, construção civil, empresas de construção e obras de infraestrutura, couro, fabricação de veículos e carroçarias, máquinas e equipamentos, proteína animal, têxtil, tecnologia da informação (TI), tecnologia de comunicação (TIC), projeto de circuitos integrados, transporte metroferroviário de passageiros, transporte rodoviário coletivo e transporte rodoviário de cargas.