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Prefeitura de Monteiro reedita decreto e flexibiliza abertura de restaurantes e outras atividades comerciais

Conforme apurou o ClickPB, a principal decisão foi à flexibilização da abertura dos restaurantes, de segunda a sexta-feira, até às 14 horas e os localizados às margens das rodovias federais até às 22:00.

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Após reunião realizada na manhã desta terça-feira (15), a Prefeitura de Monteiro decidiu reeditar o Decreto Municipal nº 1.229, publicado na última segunda-feira (14) modificando algumas normas do decreto. Conforme apurou o ClickPB, a principal decisão foi à flexibilização da abertura dos restaurantes, de segunda a sexta-feira, até às 14 horas e os localizados às margens das rodovias federais até às 22:00.

Permanece a proibição da comercialização de bebidas alcoólicas, sob pena de multa que podem variar até R$ 10.000,00 (dez mil reais) como prevê o decreto em vigor.

Já com relação às lojas de conveniências e similares, poderão fazer entrega (delivery) até as 22:00, sendo expressamente proibido a comercialização de bebidas alcoólicas.

Outro ponto decidido foi com relação ao comércio ambulante, que será permitido apenas para aqueles que comprovarem residência no município de Monteiro.

Durante a reunião, também foi tratada a questão das academias, porém, o Decreto Estadual veta a abertura no âmbito estadual, podendo ser reavaliado após a edição de um novo decreto estadual previsto para os próximos dias.

No período determinado do decreto que vai até 30 de junho, fica proibido o funcionamento de: Parques, Praças Públicas e similares; Centros Esportivos, Quadras, Campos de Futebol e similares; Parques de Vaquejadas, Pegas de bois, Feiras de Animais e similares; Bares, Boates, Casas de Festas, Conveniências, Espaços de Festas (urbanos e rurais) e similares; Academias públicas e privadas; Escolas públicas e privadas, funcionando exclusivamente através do sistema remoto.

Além disso, os estabelecimentos comerciais e bancos só poderão funcionar, com 30% (trinta por cento), exceção, apenas, aos salões de beleza, barbeiros, manicures e similares, que só podem funcionar com 1 pessoa por vez.

Os demais itens do decreto permanecem em vigor. Confira o decreto na íntegra aqui.

Tags: COVIDDECRETOMONTEIRO
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