Uma lei publicada no Diário Oficial da Prefeitura de Conde no último dia 17 de fevereiro provocou repúdio de militantes da causa animal e ambientalistas paraibanos. A Lei 1178/2023 (p. 3-5), sancionada pela prefeita Karla Pimentel (Pros), regulamenta a apreensão de animais de porte médio e grande soltos nas margens das rodovias, vias urbanas e avenidas.
Contudo, a Lei traz, em alguns artigos, a possibilidade do Poder Público sacrificar os animais apreendidos.
A principal ideia, justifica a lei, é evitar colisão de veículos com cavalos, vacas, cabras, jumentos e bois sem supervisão e que não sejam úteis à qualquer atividade econômica.
Os animais apreendidos serão de responsabilidade do Poder Público de Conde por até 15 dias. Depois disso, se o proprietário não aparecer, mesmo após a divulgação da apreensão, os animais poderão ser leiloados, doados ou até mesmo sacrificados. A Lei reforça que o leilão ou a doação seriam apenas para as vítimas de maus tratos contínuos.
Reação negativa
Para o coordenador do Núcleo de Justiça Animal da Universidade Federal da Paraíba, Francisco José Garcia, essa ‘apreensão’ é sinônimo para assassinato. Ele também acredita que essa lei de Conde afronta a Constituição brasileira e estadual.
“A Lei usa a terminologia “sacrificado”, mas não é sacrifício. É assassinato de animal. Por quê? A nossa Constituição Federal, em seu artigo 225, parágrafo 1º, §7º; protege esses animais da crueldade. Então, nada é mais cruel do que o assassinato de um animal. E essa lei fere não somente a nossa Constituição Federal, como também a paraibana, porque ela replica o que na Constituição Federal tem. E na Paraíba, nós encontramos o mesmo dispositivo no artigo 227, parágrafo único, §7º”, disse o coordenador.
Os gastos para os proprietários
No Diário Oficial, entende-se como soltos os animais sem supervisão ou em condições irregulares de criação ou transporte. Caso o proprietário do cavalo, cabra, boi ou outro se apresente, ele vai precisar pagar Unidades Fiscal de Referência do Estado da Paraíba (UFR-PB), estipulada no valor de R$ 62,68. Equinos, bovinos e asnos custam duas unidades; suínos, caprinos e ovinos, apenas um; e o transporte do referido também é uma unidade.
O responsável também pagará por todas as outras etapas: leilão, doação ou sacrifício, caso seja necessário, conforme indicado pelo médico veterinário. No caso de filhotes, o preço diminui, mas aumenta se o proprietário for reincidente. Nos casos em que não há qualquer identificação, o valor das despesas será encaminhado à Secretária Municipal da Fazenda para ser ressarcida ao erário.
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