A arrecadação de recursos para as campanhas eleitorais, as chamadas “vaquinhas eleitorais” foi regulamentada na reforma eleitoral de 2017 e entrou em vigor nas Eleições Gerais de 2018. Mas, essa forma de arrecadação ganhou mais força após a proibição da doação de empresas para candidatos. Entretanto, não são todos os candidatos que estão se saindo bem na busca de recursos.
Enquanto o pré-candidato a deputado federal do Mato Grosso do Sul, Chiquinho Assis (Republicanos), por exemplo, arrecadou R$287.020, alguns candidatos da Paraíba não conseguiram nenhuma doação até agora. vale lembrar que algumas plataformas cobram mais de R$ 90 para cadastrar uma vaquinha.
Um levantamento realizado nos aplicativos Vaquinha Eleitoral e Quero Apoiar mostrou que os valores arrecadados pelos paraibanos, quando existem, são muito baixos. Encontramos o pré-candidato a deputado federal, Demetrio Elitizado, do PMB, que não recebeu nenhuma doação, a mesma situação de Marcos Henriques do PT.
Até o momento, o maior valor arrecadado por candidatos nessa plataforma foi de Olímpio Rocha candidato a deputado federal do PSOL, que arrecadou R$ 330, seguido pela candidato a deputada estadual Bianca Quilombola (Rede), com R$ 270 arrecadados e a candidata a senadora Silvana Pilipenko, que recebeu R$ 25 em doações.
O montante para as campanhas eleitorais é oriundo das doações de pessoas físicas e dos recursos públicos, procedentes do Fundo Especial de Financiamento de Campanha, que neste ano tem previsão de R$ 4,9 bilhões.
As entidades arrecadadoras, após cadastramento prévio e habilitação no TSE, puderam iniciar a arrecadação de recursos para pré-candidatas ou pré-candidatos desde o dia 15 de maio. A data limite para a arrecadação é o dia da eleição, 2 de outubro.
Somente pessoas físicas podem doar através das vaquinhas. Pelas regras do TSE, não existe limite de valor a ser recebido pela modalidade de financiamento coletivo. As doações de valores iguais ou superiores a R$ 1.064,10 somente podem ser recebidas mediante transferência eletrônica ou cheque cruzado e nominal. Essa regra deve ser observada, inclusive na hipótese de contribuições sucessivas realizadas por um mesmo doador em um mesmo dia.
Caso o eleitor tenha feito uma doação e o candidato desista de concorrer às eleições, o dinheiro deverá ser devolvido ao doador.