De 18 de julho a 18 de agosto, eleitoras e eleitores que estão em situação regular perante a Justiça Eleitoral (mesmo que não estejam quites) podem solicitar transferência temporária de seção de votação para as Eleições 2022, nas situações previstas no artigo 27 da Resolução TSE 23.669/2021:
em trânsito no território nacional (voto em trânsito);
presas e presos provisórios(as) e adolescentes em unidades de internação;
integrantes das Forças Armadas, da Polícia Federal, Polícia Rodoviária Federal, Polícia Ferroviária Federal, Polícia Civil, Polícia Militar, Polícia Penal Federal, Estadual e Distrital, dos Corpos de Bombeiros Militares e das Guardas Municipais, que estiverem em serviço por ocasião das eleições;
com deficiência ou mobilidade reduzida;
pertencentes às populações indígenas, quilombolas e comunidades remanescentes;
mesárias, mesários e pessoas convocadas para apoio logístico;
juízas e juízes eleitorais, servidoras e servidores da Justiça Eleitoral e promotoras e promotores eleitorais.
O voto em município diferente do domicílio eleitoral de origem está sujeito às seguintes regras:
eleitoras e eleitores que estiverem dentro do Estado de seu domicílio eleitoral, mas em município diferente, poderão votar para deputado federal, deputado estadual, senador, governador e presidente da República;
eleitoras e eleitores que estiverem fora do Estado de seu domicílio eleitoral poderão votar em trânsito apenas para presidente da República;
eleitoras e eleitores inscritos no exterior que estiverem no Brasil no dia da eleição e em cidade com mais de 100 mil de eleitorado, poderão votar para presidente da República.
A eleitora ou eleitor que se transferir para seção em outro município e não comparecer para votar deverá justificar a sua ausência, inclusive se estiver no seu domicílio eleitoral de origem no dia da eleição. Não será possível justificar a ausência no município para o qual o eleitor se transferiu temporariamente.
Como solicitar
Em regra, a solicitação deve ser feita presencialmente em qualquer unidade de atendimento da Justiça Eleitoral, pela própria pessoa, apresentando documento oficial de identidade com foto.
Voto em trânsito
A eleitora ou eleitor que já sabe que não estará em seu domicílio eleitoral no dia da eleição poderá se habilitar para votar em qualquer capital brasileira e nos municípios do país com mais de 100 mil eleitores. Não será permitido o voto em trânsito em seção eleitoral no exterior.
A solicitação poderá ser feita em qualquer cartório eleitoral do Brasil.
A transferência temporária é válida apenas para as Eleições 2022, ou seja, após o pleito, o local de votação do eleitor volta a ser o que consta em seu cadastro. Caso deseje fazer uma transferência definitiva para uma seção com acessibilidade, outro local de votação no mesmo município ou outro município, o eleitor deve procurar atendimento da Justiça Eleitoral a partir da reabertura do cadastro eleitoral, em 8 de novembro de 2022.
- TRE-PB