De acordo com a lei, a segunda parcela do décimo terceiro deveria ser depositada nas contas dos trabalhadores até o dia 20 de dezembro, caso o empregador tenha escolhido separar as duas parcelas. Entretanto, é comum observar contratantes deixarem de pagar a parcela no período esperado. Entenda como prosseguir caso o salário não seja depositado dentro do período esperado.
Em primeiro lugar, o trabalhador deve procurar o setor de recursos humanos ou a equipe de finanças da empresa para confirmar se o atraso se trata de alguma dificuldade da empresa, ou se foi proposital.
Caso a falta de pagamento seja proposital, o empregado deve notificar a ausência da parcela e exigir o pagamento do depósito.
Se o empregador ou a empresa não tiver um retorno sobre o valor, o trabalhador pode denunciar a empresa no site do Portal de Inspeção do Trabalho (SIT) .
Para registrar a queixa dentro do site, basta colocar os dados com o login do gov.br e preencher o formulário de denúncia trabalhista.
O trabalhador pode procurar outros colegas para preencher os dados requisitados.
Aqueles que tiveram diversas dificuldades com seus contratantes sobre o pagamento do décimo terceiro podem realizar uma denúncia ao Ministério Público do Trabalho (MPT) e, em último caso, mover uma ação trabalhista contra o empregador.
Se o salário pago não corresponder ao tempo trabalhado pelo empregado, ou caso o valor não for pago por completo, um auditor-fiscal do Ministério do Trabalho poderá fiscalizar a empresa, e aplicar uma multa de R$ 170,25 por dia atrasado para cada trabalhador. Em casos de reincidência, o valor por multa pode dobrar.
Caso necessário, o trabalhador pode procurar o sindicato da categoria para procurar ajuda judicial, e pode conferir como outros trabalhadores da mesma área procedem com atrasos e falta de pagamento.
Dúvidas
A Lei 4.090/1962 prevê o pagamento da parcela para trabalhadores domésticos, de entidades privadas ou servidores públicos. Trabalhadores temporários e informais também podem receber, e o valor deve ser pago em proporção ao tempo trabalhado.
Os funcionários contratados que foram demitidos ou pediram demissão devem receber a parcela do 13º proporcional ao ano .
Ou seja, o empregado que foi desligado ou que pediu demissão ao longo do ano de 2022 que recebeu o pagamento da demissão, deve receber o valor relativo ao 13º proporcional ao tempo trabalhado.
A primeira parcela deveria ser de 50% do valor do salário bruto , sem descontos. Já a segunda se desconta o Imposto de Renda e INSS baseado na sua faixa salarial, e pode ser de 7,5% a 14% .
O décimo terceiro salário deve ser baseado no salário do empregado. Ou seja, caso o trabalhador tenha sua carga horária reduzida durante o ano, a parcela permanece a mesma.
Economia IG