O novo decreto de João Pessoa com medidas de enfrentamento e prevenção à pandemia da Covid-19 foi publicado com flexibilização das regras de funcionamento de vários setores. O decreto começa a valer a partir deste sábado (3) e vai até o dia 16 de julho. Veja o decreto na íntegra.
A Prefeitura de João Pessoa atribui ao avanço da vacinação e a diminuição das taxas de ocupação hospitalares a flexibilização de segmentos como bares e restaurantes, que agora poderão funcionar até às 23h e com 50% de capacidade, além dos eventos religiosos que também poderão ser realizados com metade de sua capacidade. Outra novidade é a liberação da realização de eventos com 30% de ocupação.
Bares, restaurantes e lanchonetes
Os bares, restaurantes, lanchonetes, lojas de conveniência e estabelecimentos similares poderão funcionar com atendimento nas suas dependências das 6h às 23h, com ocupação de 50% da capacidade, com quantidade máxima de oito pessoas por mesa, mantendo-se entre as mesas distanciamento de, no mínimo, 1,5m.
É obrigatória a colocação de álcool em gel em cada uma das mesas, devendo esses estabelecimentos, sempre que possível, prestigiar as áreas livres e abertas. Fica vedada, antes e depois do horário estabelecido, a comercialização de qualquer produto para consumo no próprio estabelecimento, cujo funcionamento poderá ocorrer apenas através de delivery ou para retirada pelos próprios clientes (takeaway).