O novo decreto do governo da Paraíba com medidas de combate ao avanço do novo coronavírus foi publicado neste sábado (31), e o documento trouxe várias flexibilizações, entre elas, o retorno das aulas da rede pública de ensino a partir de setembro e através do sistema híbrido, com aulas remotas e presenciais.
Bares, restaurantes, lanchonetes e estabelecimentos similares podem funcionar com atendimento nas suas dependências das 6h até meia-noite, com ocupação de 50% da capacidade do local. Antes e depois desse horário, é proibida a comercialização de qualquer produto para consumo no próprio estabelecimento e o funcionamento só poderá ocorrer através de delivery ou retirada no local.
Comércio e estabelecimentos do setor de serviços poderão funcionar até dez horas contínuas por dia, sem aglomeração de pessoas nas suas dependências e observando todas as normas de distanciamento social e os protocolos específicos do setor.
Os shoppings centers e centros comerciais poderão funcionar das 10:00 horas até 22:00 horas. As praças de alimentação dos shoppings centers e centros comerciais somente poderão funcionar com 50% da capacidade, cabendo à administração do estabelecimento assegurar o cumprimento do protocolo estabelecido para o setor.
Salões de beleza, barbearias e demais estabelecimentos de serviços pessoais estão liberados para atendimento, desde que seja exclusivamente por agendamento prévio e sem aglomeração de pessoas nas suas dependências, observando todas as normas de distanciamento social e o horário estabelecido.
Academias podem funcionar com 50% da capacidade e respeitando as regras sanitárias estabelecidas.
Construção civil pode funcionar das 7h até as 17h, sem aglomeração de pessoas nas suas dependências e observando todas as normas de distanciamento social e os protocolos específicos do setor.
Missas, cultos e qualquer outra cerimônia religiosa presencial pode ocorrer com ocupação de 50% da capacidade do local.
Permanece obrigatório, o uso de máscaras, mesmo que artesanais, nos espaços de acesso aberto ao público, incluídos os bens de uso comum da população, vias públicas, no interior dos órgãos públicos, nos estabelecimentos privados e nos veículos públicos e particulares, inclusive ônibus e táxis.
As regras do novo decreto entram em vigor a partir deste domingo (1), e são válidas até o dia 15 de agosto.
Com Notícia Paraíba