Uma nova lei na Paraíba proíbe a suspensão do fornecimento de serviços essenciais de água, energia elétrica e gás em instituições de longa permanência de idosos, abrigos de crianças e adolescentes e centros de recuperação de dependentes químicos. A regra foi promulga pelo presidente da Assembleia Legislativa (ALPB), Adriano Galdino, e publicada nesta sexta-feira (1º) no Diário Oficial. A medida se aplica a locais que cuidam de pessoas com deficiência, mobilidade reduzida ou doenças crônicas.
A regra foi promulgada após a rejeição do veto total pelo governador, conforme prevê a Constituição Estadual, entrando em vigor nesta sexta (1º). A lei é de autoria do deputado Wilson Filho.
De acordo com a lei, em casos de desligamento programado, as empresas de serviços essenciais devem comunicar as instituições, por escrito, com 72 horas de antecedência. Já em casos de interrupções acidentais, as concessionárias são obrigadas a priorizar o atendimento das unidades que atendem as pessoas abrangidas pela lei.
O descumprimento da norma poderá resultar em multas, que em caso de reincidência serão dobradas. Os valores arrecadados serão revertidos ao Procon para a criação de políticas públicas em defesa dos direitos do consumidor.
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