A desembargadora do Tribunal de Justiça da Paraíba, Maria das Graças Morais Guedes, atendeu pedido da Câmara Municipal de Montadas para suspender a decisão do juízo da 2ª Vara da Comarca de Esperança que determinou a reintegração do vereador Ronaldo de Oliveira ao exercício do mandato. Com isso, o vereador continua afastado do cargo.
O vereador teve seu mandato cassado por ter fechado um contrato para prestação de serviços para o candidato adversário durante a campanha eleitoral de 2022. O parlamentar é filiado ao PSDB, no entanto foi contratado para coordenar a campanha de deputado federal do partido Republicanos, isto é, partido adversário ao seu. O parlamentar recebeu o valor de R$ 25.000, portanto desobedecendo e desrespeitando a orientação e os interesses do Partido.
Ao deferir pedido de efeito suspensivo da decisão de 1º Grau, a desembargadora Maria das Graças observou que devolver o cargo a um vereador que praticou atos de infidelidade partidária e de falta de decoro demonstrando irregularidades em seu mandato pode causar prejuízos aos trabalhos da Câmara Municipal e à população, além do que o suplente, Michell Platimir da Silva Seixas, já tomou posse.
“Portanto, até que o presente processo obtenha regular tramitação, mostra-se mais prudente a concessão do efeito suspensivo requerido, a fim de sustar os efeitos da decisão de primeiro grau”, pontuou. O caso foi analisado no Agravo de Instrumento nº 0801225-28.2023.8.15.0000.
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