O Centro de Apoio Operacional (CAO) do Patrimônio Público do Ministério Público traçou um percurso para corrigir o excesso de contratos temporários na administração pública na Paraíba.
O foco é reduzir o número de contratações por excepcional interesse público em 165 cidades e também na gestão estadual, que estariam descumprindo a resolução do TCE que estabelece o limite máximo de 30% para esse tipo de vínculo – em comparação com os efetivos.
A auditoria também constatou ainda outras irregularidades nas contratações temporárias, a exemplo de contabilização irregular das despesas e prorrogações excessivas dos contratos.
O coordenador do CAO, promotor Carlos Davi Lopes, aponta ainda que, além das irregularidades de caráter administrativo, a Lei 9.504/97 (Lei das Eleições) veda a contratação temporária de servidores públicos nos três meses que antecedem o pleito até a posse dos eleitos.
Roteiro para redução
Para a correção da situação irregular, o CAO do Patrimônio Público encaminhou a todos os promotores de Justiça com atuação na área um roteiro de atuação, com modelos de portaria de instauração de inquérito civil, recomendação e termo de ajustamento de conduta.
No modelo da recomendação, o gestor deverá apresentar ao Tribunal de Contas o Plano de Redução de Contratações Temporárias, podendo firmar Pacto de Adequação de Conduta Técnico-Operacional para corrigir a situação gradativamente, evitando solução de continuidade na oferta dos serviços públicos à população.
Caso o município não atenda à recomendação, o MP poderá firmar termo de ajustamento de conduta, prevendo a redução do número de contratados de forma escalonada, a fim de adequar-se ao limite de 30%.