O Ministério Público da Paraíba denunciou o prefeito de Santa Rita, Emerson Panta, e mais sete pessoas. Eles são acusados de fraude em licitação na contratação de escritório de advocacia e falsificação de documentos. Consta no relatório que houve favorecimento e que foram feitos pagamentos ilícitos por serviços não prestados.
A denúncia é oferecida contra advogados, ex-auxiliares da Prefeitura de Santa Rita e membros da Comissão de Licitação, com envolvimento no esquema entre novembro de 2018 e abril de 2020. “As condutas dos denunciados, após fraudarem a Inexigibilidade nº 06/2018 a fim de escolher o escritório S. CHAVES ADVOCACIA E CONSULTORIA, culminaram com o desvio de recursos públicos no montante igual a R$ 2.123.679,44 (dois milhões, cento e vinte e três mil, seiscentos e setenta e nove reais e quarenta e quatro centavos)61, sob a “farsa” de pagamento de honorários contratuais”, diz um trecho da denúncia.
Consta ainda no relatório do MPPB que “todos os pagamentos efetuados em favor da S. CHAVES ADVOCACIA (dezesseis vezes) foram ilícitos, porquanto, para além da nulidade do Contrato nº 101/2018 provocada dolosamente pelos denunciados, circunstância que, de per si, já determina o ressarcimento desses valores62, a empresa não prestou serviços jurídicos ao Município de Santa Rita/Pb que ensejaram o incremento no repasse dos royalties, constituindo-se a última etapa de uma cadeia de atos concatenados para os denunciados SÓCRATES CHAVES e ONALDO ROCHA FILHO enriquecerem ilicitamente às custas do erário de Santa Rita/Pb, incluindo, anteriormente, a fraude no procedimento de inexigibilidade de licitação.”
O desembargador Ricardo Vital de Almeida recebeu, nesta terça-feira (31), a função de relator do caso que tramita no Tribunal de Justiça da Paraíba.
O Ministério Público pede a devolução de R$ 2,1 milhões aos cofres públicos, que teriam sido desviados através da “farsa de pagamento de honorários contratuais”, segundo a denúncia. “O Ministério Público da Paraíba, nos termos do artigo 387, IV, do CPP, requer a condenação dos denunciados, solidariamente, a ressarcir integralmente o dano ao erário no valor, mínimo, de R$ 2.123.679,44 (dois milhões, cento e vinte e três mil, seiscentos e setenta e nove reais e quarenta e quatro centavos), bem como a perda dos respectivos cargos, funções ou mandatos, como efeito secundário da condenação, previsto no art. 92, inciso I, do Código Penal.”
A denúncia foi assinada em 27 de agosto pelo então Procurador-Geral de Justiça, Francisco Seráphico da Nóbrega Filho, pelo 1º Subprocurador-Geral de Justiça, Alcides Orlando de Moura Jansen e pelo Promotor de Justiça, Eduardo de Freitas Torres.
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