O Ministério Público de São Paulo denunciou uma mulher que introduziu sua filha de dez anos no candomblé pelo crime de lesão corporal com violência doméstica agravada.
CRENÇA
O caso foi apresentado à comarca de Campinas do Tribunal de Justiça de São Paulo. O promotor Gustavo Simioni Bernardo afirma que a criança foi levada a um ritual religioso no qual “sofreu cortes provocados por gilete ou navalha, causando-lhe lesões corporais de natureza leve”.
CORRIQUEIRO
Ele se refere à prática de escarificação, tradicional incisão feita na superfície da pele durante o rito de iniciação à religião de matriz africana. No caso da criança apontada como vítima pelo promotor, as marcas foram feitas em um de seus braços.
DOIS PESOS
“O sistema jurídico brasileiro assegura a judeus e muçulmanos o direito de extirparem o prepúcio de bebês, reservando aos candomblecistas o encarceramento pela prática da escarificação religiosa”, afirmam os advogados de defesa Silvia Souza e Hédio Silva Jr., que associam o episódio a intolerância religiosa.
NOVIDADE
“O Tribunal de Justiça de São Paulo não registrou um único caso de incriminação de judeus ou muçulmanos pais de bebês, crianças ou adolescentes circuncidados. Tampouco inexiste responsabilização de pais de bebês por colocação de brincos”, seguem.