O Ministério Público de Contas (MPC) recomendou que as contas de 2023 do Presidente da Câmara Municipal de Gurjão, vereador Marcelo Farias, sejam consideradas irregulares. O parecer, referente ao Processo TC n.º 01913/24, indica que o gestor deve ser responsabilizado por despesas não comprovadas e aplicadas indevidamente.
A principal irregularidade apontada envolve despesas com assessorias e consultorias administrativas, onde faltam comprovações adequadas dos serviços prestados. O MPC analisou que a empresa contratada, Selnara de Lima Nascimento, recebeu R$ 24.000,00 sem que houvesse documentação suficiente para validar a efetiva prestação dos serviços. Além disso, a contratação desses serviços foi considerada antieconômica, já que poderia ter sido realizada de forma mais econômica e interna.
Em sua recomendação, o MPC sugere a imputação de um débito no valor de R$ 24.000,00 ao presidente da Câmara, e propõe a aplicação de uma multa com base no artigo 56, III, da Lei Complementar estadual n.º 18/1993. Também é recomendado que a Câmara adote medidas para evitar a repetição das irregularidades em exercícios futuros.
Agora, as contas irão para análise do pleno do Tribunal de Contas, onde serão julgadas. O parecer foi emitido pelo Procurador Luciano Andrade Farias em 12 de agosto de 2024.
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