Quando houver pacientes compatíveis para receber um transplante de órgãos e tecidos doados em localidades diferentes daquela em que vive o receptor, as instituições públicas civis e militares, assim como empresas públicas e privadas que transportam pessoas ou cargas, devem priorizar o deslocamento dos órgãos, tecidos e partes do corpo humano, assim como a viagem do profissional de saúde que integra equipes de captação e distribuição do material biológico. É o que estabelece a Lei nº 2.288/2015, de autoria do ex-senador e atual ministro do Tribunal de Contas da União – TCU, Vital do Rêgo Filho, sancionada integralmente nesta terça-feira (21) pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva, no Palácio do Planalto, em Brasília.
No ano passado, 5,4 mil órgãos foram transportados, reforçando o lugar que o Brasil ocupa como um dos maiores do mundo em transplante de órgãos. O projeto de Vitalzinho, como é conhecido na Paraíba, altera a Lei nº 9.434/1997 e institui obrigatoriedade de reserva de vaga e espaço para o transporte do material para fins de transplante e tratamento por vias terrestre, aérea e aquática, além de determinar a gratuidade do transporte e a coordenação da atividade pelo Sistema Nacional de Transplantes (SNT). A priorização envolve empresas privadas, como companhias aéreas, e instituições privadas e públicas, como a Força Aérea Brasileira e estruturas que compõem o Sistema Único de Saúde (SUS).
Presente à sanção como representante da ministra Nísia Trindade, que estava no Rio Grande do Sul, o secretário executivo do Ministério da Saúde, Swedenberger Barbosa, definiu a iniciativa como uma contribuição importante para o sistema público de saúde. “É das ações mais nobres porque obriga, na verdade, a que os órgãos públicos, civis ou militares dêem prioridade a atender a uma demanda fundamental, que é salvar vidas. Faz com que as empresas sejam obrigadas a criar uma situação tal onde o transplante de órgãos e tecidos humanos tenha prioridade. Isso vale para transporte de pessoas, de cargas. É amplo”, disse.
Além disso, com o texto, fica estabelecido que o cancelamento de reserva de espaço e vaga de passageiro, em razão do exercício dessa prioridade, deve ser considerada resolução contratual por justa causa, isentando a empresa transportadora de eventual responsabilidade civil e garantindo a operacionalização da atividade, em função do caráter humanitário e social da ação. “Já foram 5,4 mil órgãos transportados no ano passado, reforçando o lugar que o Brasil ocupa como um dos maiores do mundo em transplante de órgãos”, lembrou o presidente Lula em postagem na rede social X.
“É uma realização como médico e como ex-parlamentar que sou. Durante 23 anos eu produzi ideias, desde a Câmara Municipal de Campina Grande até o Senado. E essas ideias demoram a acontecer, e muitas vezes não acontecem. Mas esta é uma realização como parlamentar: observar a sua ideia se transformar em lei”, disse Vital Filho.