A lista de pessoas politicamente expostas (PEPs), um dos grupos beneficiados pelo projeto de lei que visa a, segundo o texto, punir quem discriminar políticos, supera 99 mil nomes. Esse número não leva em conta parentes, empresas e estreitos colaboradores também alcançados pelo texto. Clique aqui e veja a lista completa.
O projeto, apresentado pela deputada federal Dani Cunha (União-RJ) e aprovado na quarta-feira (14) pela Câmara dos Deputados com votos de governistas e da oposição, pune “os crimes resultantes de discriminação cometidos” contra
- pessoa que esteja respondendo a investigação preliminar, termo circunstanciado, inquérito ou a qualquer outro procedimento investigatório de infração penal, civil ou administrativa;
- pessoa que figure na posição de parte ré de processo judicial da qual ainda caiba recursos.
O governo federal mantém um cadastro de pessoas politicamente expostas, composto por nomes que ocupam ou ocuparam, nos últimos 5 anos, uma série de mais de 800 funções públicas – desde a Presidência da República e outros cargos eletivos (vereadores, por exemplo) até cargos comissionados (assessores, diretores etc.). Reitores, comandantes da Polícia Militar, presidentes de estatais também estão na lista (veja a relação completa aqui.)
A criação da lista de pessoas politicamente expostas é coordenada e atualizada pela Controladoria Geral da União (CGU) e Conselho de Controle de Atividades Financeiras (COAF), para, teoricamente, dar atenção especial as movimentações financeiras dessas pessoas, visando combater a corrupção e lavagem de dinheiro.
O cadastro de nomes foi uma meta criada na 10ª edição plenária da Estratégia Nacional de Combate à Corrupção e à Lavagem de Dinheiro (Enccla), em 2012. Outros órgãos também colaboraram com a criação da lista, como o Banco Central, Ministério Público Federal e Tribunal de Contas da União (TCU).
Penas previstas
A proposta estabelece, por exemplo, pena de 2 a 4 anos de prisão e multa para quem:
– Negar a celebração ou a manutenção de contrato de abertura de conta corrente, concessão de crédito ou de outro serviço a alguém desses grupos.
Na versão original, o texto também criminalizava, com a mesma punição, o ato de injuriar alguém politicamente exposto, investigado ou réu com possibilidade de recurso.
O crime de injúria já é previsto no Código Penal, porém com pena de detenção de um a seis meses e multa. Ou seja, o dispositivo aumentaria o crime apenas quando cometido para esses grupos específicos. Após críticas em plenário, o relator retirou o trecho.
G1