O ministro Ricardo Lewandowski, do Supremo Tribunal Federal (STF), suspendeu nesta quarta-feira (2) mais uma ação penal contra o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT). O processo investigava possíveis irregularidades na compra de 36 caças suecos durante o governo Dilma Rousseff
A ação civil era a única que não havia sido impactada pelo Supremo. A ação foi aberta na Justiça Federal do Distrito Federal a partir da Operação Zelotes, das investigações da Lava Jato, comandada pelo ex-juiz Sergio Moro.
Os outros processos contra o ex-presidente foram encerrados ou suspensos pelo entendimento da Corte. Os ministros concluíram que houve incompetência da Justiça Federal do Paraná para julgar os processos contra Lula, além disso, apontaram imparcialidade do ex-juiz Sergio Moro no caso do tríplex.
A decisão de Lewandowski atende a um pedido da defesa de Lula, que apontou imparcialidade e atuação indevida da Lato Jato.
“O processo de escolha dos caças adquiridos pelo país estendeu-se por mais de quinze anos, passando por três administrações federais distintas, sempre sob o atento crivo de militares da FAH e de integrantes do Ministério da Defesa, além de ter sido atentamente acompanhado por algumas das mais importantes empresas aeronáuticas do mundo, a saber, a Boeing, a Dassault e a Saab AB”, afirmou Lewandowski.
Segundo a defesa do ex-presidente, “a robusta decisão do Ministro Ricardo Lewandowski acolheu os elementos que apresentamos e reconhece que a ação penal referente ao “Caso Caças Gripen” fazia parte do “Plano Lula”, que foi engendrado por integrantes da extinta “lava jato” para cassar arbitrariamente os direitos políticos do ex-presidente e para sobrecarregar – e tentar inviabilizar – o trabalho de sua defesa, atuando inclusive em cumplicidade com membros do Ministério Público de outras jurisdições”.
Veja aqui a nota dos advogados de Lula: Nota – Decisão caças – 02.03.22
Lewandowski apontou outras irregularidades na investigação, como conversas obtidas por hackers presos na Operação Spoofing. O diálogo envolve procuradores do Distrito Federal, Frederico de Carvalho Paiva e Herbert Reis Mesquita e procuradores da força-tarefa de Curitiba.
“A título de exemplo, ressalto uma passagem na qual o próprio Hebert admite que não havia ‘nada de anormal na escolha’ [dos caças suecos]“, ressaltou Lewandowski.
O ministro afirma que mesmo com os indícios, a ação não foi suspensa. “Não bastasse isso, é possível verificar, ainda, neste exame preliminar dos autos, que os integrantes da ‘Lava Jato’ de Curitiba não apenas idealizaram, desde os seus primórdios, a acusação contra o reclamante objeto da presente contestação – possivelmente movidos pelos mesmos interesses heterodoxos apurados em outras ações que tramitaram no Supremo Tribunal Federal – como também, pasme-se, revisaram a minuta da denúncia elaborada pelos procuradores do Distrito Federal”.