A mera participação do chefe do Poder Executivo federal e de outras autoridades públicas em evento comemorativo nacional não configura qualquer conduta criminosa.
Com esse entendimento, o ministro Ricardo Lewandowski, do Supremo Tribunal Federal, determinou o arquivamento de uma notícia-crime contra o presidente Jair Bolsonaro (PL) pelo suposto uso político das comemorações do Bicentenário da Independência do Brasil, no último dia 7 de setembro.
Como de praxe em situações do tipo, o magistrado somente confirmou o posicionamento da Procuradoria-Geral da República, que não constatou “elementos mínimos” para abrir uma investigação. As informações são do Estadão.
A notícia-crime por peculato e prevaricação foi apresentada pelo deputado federal Professor Israel Batista (PSB-DF). Segundo ele, o presidente utilizou a burocracia estatal, recursos públicos e a autoridade de seu cargo para promover sua candidatura à reeleição.
O parlamentar destacou que Bolsonaro discursou ao lado do empresário e forte aliado Luciano Hang, dono da rede de lojas Havan, investigado por suspeita de participação no financiamento de milícias digitais e atos antidemocráticos.
“Nesse caso especificamente, já é esperado que o presidente da República participe de importantes datas comemorativas do país, tal como a sob exame”, argumentou a vice-procuradora-geral da República, Lindôra Araújo, no parecer da PGR.