O ministro Ricardo Lewandowski, do Supremo Tribunal Federal (STF), atendeu ao pedido do PCdoB, partido aliado do governo Lula, e declarou, liminarmente, a inconstitucionalidade de dois artigos da Lei das Estatais que restringiam a nomeação de políticos para companhias públicas.
Um deles impedia a nomeação de ministros, deputados, senadores e secretários estaduais para cargos nos conselhos de administração e diretorias das estatais; o outro estabelecia prazo de 36 meses para que houvesse participado de campanha ou de estrutura decisória de partido.
A lei está em vigor desde 2016, e agora, sete anos depois, o ministro, que está prestes a se aposentar, considerou urgente analisar a constitucionalidade e nem pôde esperar o julgamento em plenário, por todos os ministros, que ocorreria em breve. A ação do PCdoB estava em julgamento no plenário virtual, mas, com o pedido de vistas do ministro André Mendonça, a análise foi suspensa, e a presidente do STF, Rosa Weber, deveria incluí-lo para ser julgado presencialmente.
Porém, Lewandowski afirmou que havia pressa, porque as estatais têm data-limite até 30 de abril para realizar assembleias-gerais e, antes disso, até 30 de março, devem “apresentar as informações referentes às eleições dos administradores e dos conselheiros”.
Em sua decisão, que repete trechos do voto favorável à ação do PCdoB, o ministro também cita os pareceres da Advocacia-Geral da União (AGU) e do procurador-geral da República (PGR), Augusto Aras, que havia se manifestado contrariamente à ação, mas mudou de opinião cinco dias depois.
Lewandowski entende que os artigos da Lei das Estatais são inconstitucionais, porque “acabaram por estabelecer discriminações desarrazoadas e desproporcionais — por isso mesmo inconstitucionais — contra aqueles que atuam, legitimamente, na esfera governamental ou partidária”.
“Para começar, elas violam frontalmente o princípio da isonomia e o preceito — basilar numa democracia — segundo o qual ninguém pode ser privado de direitos por motivo de convicção política”, alegou. Sobre a quarentena de 36 meses para quem tenha integrado estrutura decisória de partido político ou participado em campanha eleitoral, ele disse que “tal prazo se mostra completamente desarrazoado, carecendo, ademais, de adequado fundamento na realidade fática”.
A Lei das Estatais foi aprovada no Congresso justamente para vedar indicações de políticos, o que havia se mostrado desastroso nos governos anteriores, já que companhias públicas foram os principais cenários do imenso esquema de propinas e desvio de recursos públicos investigados pela Lava Jato.
Lewandowski até mencionou a “boa intenção” do legislador, mas, segundo ele, incompatível com a Constituição. “Contudo, não obstante os bem-intencionados propósitos do legislador nesse aspecto, a Lei das Estatais, ao que tudo indica, foi muito além das limitações já positivadas no ordenamento jurídico”.
Em seu primeiro parecer, Aras havia defendido o princípio da autocontenção do Judiciário, de não interferir em decisões do Congresso sem evidente inconstitucionalidade. Mas, no segundo parecer, entendeu que “direitos fundamentais” estavam ameaçados pela norma.
Revista Oeste