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Lei Geral dos concursos públicos avança no Senado

concurso pb (1)

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A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) aprovou nesta quarta-feira (14) o PL 2.258/2022, também chamado de estatuto dos concursos, que cria norma geral para concursos públicos federais em todas as etapas da seleção. O texto, que segue para o Plenário, é um substitutivo elaborado pela Câmara dos Deputados ao PLS 92/2000, do ex-senador Jorge Bornhausen (SC). O texto ganhou parecer favorável do senador Veneziano Vital do Rêgo (MDB-PB), que presentou apenas emendas de redação.

Lei Geral dos concursos públicos avança no Senado

Segundo o relator, “a regulamentação dos concursos públicos é uma medida que se impõe, tendo em vista uma longa série de problemas verificados nos certames seletivos para acesso a cargos públicos no país”, disse o senador Veneziano Vital do Rêgo.

Concurso Público é essencial

Para o senador, o concurso é um instrumento essencial para assegurar a isonomia no acesso a cargos e empregos públicos e constitui um notável avanço da Constituição Cidadã. O problema é que a matéria ainda não foi regulamentada pela legislação, situação que segundo o senador será resolvida.

“Este projeto supre essa inaceitável lacuna e confere maior segurança jurídica à realização dos concursos públicos, em benefício não apenas dos candidatos, mas de toda a população destinatária dos serviços públicos”, declarou.

Apenas concursos federais

A Lei Geral dos concursos vale para concursos do nível federal. Os estados, o Distrito Federal e os municípios podem optar por editar normas próprias. Se aprovada, a lei também não valerá para concursos para juiz, para o Ministério Público, ou para empresas públicas e das sociedades de economia mista que não recebam recursos do governo para despesas de pessoal ou de custeio.

Provas a distância?

Esse é um tema que gera muito debate. Uma novidade prevista é a possibilidade de o concurso ser realizado total ou parcialmente a distância, pela internet ou por plataforma eletrônica com acesso individual seguro e em ambiente controlado, desde que garantida a igualdade de acesso às ferramentas e dispositivos do ambiente virtual. Esse ponto ainda necessita de regulamentação pelo Executivo, que poderá ser geral para o ente da Federação, ou específica de cada órgão ou entidade, com consulta pública prévia obrigatória.

Autorização de novos editais

A autorização para abertura de concurso público deverá ser expressamente motivada com, pelo menos, a evolução do quadro de pessoal nos últimos cinco anos e estimativa das necessidades futuras do órgão; denominação e quantidade das vagas a serem preenchidas; adequação do provimento dos postos; e estimativa do impacto orçamentário-financeiro no exercício previsto para o provimento e nos dois anos seguintes.

Como fica a validade do concurso?

De acordo com o PL da Lei Geral dos concursos, se houver concurso público anterior válido, com candidato aprovado e não nomeado, para os mesmos postos, fica autorizada a abertura excepcional de novo concurso se for comprovada insuficiência da quantidade de candidatos aprovados e não nomeados diante das necessidades do órgão.

As Provas

De acordo com o texto, haverá a possibilidade de três tipos de provas:

Provas de conhecimentos – provas escritas, objetivas ou dissertativas; e provas orais, que cubram conteúdos gerais ou específicos

Provas de habilidades – elaboração de documentos e simulação de tarefas próprias do posto, bem como testes físicos

Provas de competências – avaliação psicológica, exame de higidez mental ou teste psicotécnico

Poderá haver ainda avaliação por títulos e realização de curso ou programa de formação, este poderá ser eliminatório ou classificatório.

Lei Geral dos concursos combate a discriminação

O projeto proíbe, em qualquer fase do concurso, a discriminação de candidatos, com base em aspectos como idade, sexo, estado civil, condição física, deficiência, etnia, naturalidade, proveniência ou local de origem.

Vigência

Caso aprovada, a lei entra em vigor no quarto ano depois da publicação, sendo que a aplicação pode ser antecipada pelo ato que autorizar a abertura de cada concurso público. A norma, contudo, não se aplicará a concursos que tenham sido abertos anteriormente a ela.

Inácio Feitosa, Fundador e Diretor do Instituto IGEDUC. Igeduc.org.br

Tags: CONCURSOLEISENADO
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