O Juizado Especial Criminal de Campina Grande vai descartar uma série de produtos apreendidos com réus, vítimas e terceiros referentes a processos arquivados e não reclamados no prazo de 90 dias após o trânsito em julgado da decisão. Na lista estão celulares, computadores, dinheiro e até maconha.
O descarte foi determinado por meio de portaria assinada pela juíza Iêda Maria Dantas e abrange a inutilização/destruição/descarte de 127 objetos que se encontram no depósito judicial.
Entre os objetos apreendidos constam panfletos eleitorais, facas, celulares, livros, chips, maconha, barra de ferro, fones de ouvido, sacos plásticos, documento de moto, tesoura, pen drive, relógio, cadeado, triturador, garrafas pets, estilete, punha, cachimbo, CDs, camisas e microcomputadores, além de outros objetos.
De acordo com a portaria, no prazo de cinco dias uteis, o cartório deverá expedir certidão contendo listagem enumerando os bens na condição indicada no artigo 1° da Portaria, cuja identificação deverá ser feita por meio de registro fotográfico.
A portaria foi publicada com base nas orientações do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) constantes no Manual de Bens Apreendidos publicado pela Corregedoria Nacional de Justiça.
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