A Justiça da Paraíba rejeitou pedido e manteve o júri de uma mulher que foi condenada a 19 anos e seis meses de prisão pela morte do companheiro a golpes de faca, em Campina Grande. A morte teria sido motivada por uma suposta traição. O caso foi julgado na Apelação criminal, que teve a relatoria do desembargador Frederico Martinho da Nóbrega Coutinho.
Segundo relatos, a mulher já teria tentado matar seu companheiro em outra oportunidade, tendo ele sobrevivido após receber atendimento médico, sorte que não se deu no dia dos fatos. O relacionamento do casal era bastante conturbado, de acordo com a denúncia.
Consta na denúncia que a mulher encontrou mensagens de texto no celular de seu companheiro e, acreditando estar sendo traída, tomada pela ira, decidiu matá-lo. Ela foi até o quarto onde a vítima dormia e o acordou empunhando uma faca em sua face. Mesmo bastante ferido, o homem fugiu para a sala, sendo seguido e, ao vê-lo agonizando e sem capacidade de resistência, efetuou mais uma série de golpes. Ele morreu no local.
A defesa alegou que o júri estaria nulo por afronta ao princípio da ampla defesa, por não ter sido oportunizado o acesso a todo o conteúdo probatório ao Conselho de Sentença. A tese, porém, foi rejeitada pelo relator do processo. “Não se verifica a ocorrência de cerceamento de defesa, quando comprovada a autorização da demonstração das provas aos jurados”, frisou.
Quanto à dosimetria da pena, o relator observou que a pena foi fixada de acordo com os parâmetros legais, não havendo motivo para ser redimensionada, devendo ser mantida a sentença recorrida em todos os seus termos.
Da decisão cabe recurso.
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