A juíza Andréa Gonçalves Lopes Lins, da 5ª Vara de Fazenda Pública de João Pessoa, rejeitou nesta segunda-feira (16) a ação movida pelo vereador Marcos Henriques (PT) que pedia a suspensão da nomeação da advogada e filha do prefeito Cícero Lucena, Janine Lucena, para o cargo de secretária-executiva de Saúde da Capital.
Para o parlamentar petista, a nomeação de Janine se configura como “nepotismo”. Na visão de Henriques, a presença de Lucena como auxiliar do pai trata-se de um “ato atentatório à moralidade administrativa do gestor municipal”.
A magistrada, porém, entendeu que a função ocupada pela advogada é política, e não administrativa. “No presente caso, o cargo se Secretária Executiva é um cargo político. Não se trata de cargo em comissão, nos termos do artigo 37. Conforme entendimento jurisprudencial, apenas os cargos e funções estritamente administrativos seriam alcançados pela constitucionalidade do artigo supracitado”, disse.
Na próxima quarta-feira (18), o Tribunal de Contas do Estado (TCE-PB) vai julgar uma representação contra a nomeação de Janine impetrada pelo Ministério Público de Contas (MPC). Em parecer encaminhado à Corte, auditores do Tribunal apontaram que o ato de Cícero foi “ilegal”.
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