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Justiça garante que aluna evangélica frequente escola de saia, na PB

Promotor do Ministério Público da Paraíba que protocolou a ação reforçou que a menina é evangélica e sua igreja não permite que mulheres usem calças compridas

justica martelo

justica martelo

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A Justiça paraibana determinou que uma escola da rede municipal de ensino de Juazeirinho, município do Seridó da Paraíba, autorize uma aluna do ensino fundamental a frequentar as aulas utilizando saia, em respeito à sua liberdade religiosa. A decisão foi tomada nesta sexta-feira (28) pela juíza, Ivan Mozart Bezerra Soares, da Vara Única de Juazeirinho.

Na decisão, a juíza determinou que, em caso de descumprimento, a Prefeitura poderá pagar multa diária de R$ 1 mil. A magistrada determinou ainda a intimação urgente da prefeitura para o cumprimento da medida.

Para a magistrada, “a negativa de acesso da aluna à escola representa óbice concreto à fruição de direito fundamental (à educação), além de configurar intolerância religiosa por parte da instituição pública de ensino, o que exige pronta atuação do Judiciário para evitar a perpetuação da violação”.

 

A juíza pediu ainda que sejam abonadas todas as faltas da criança no período em que esteve afastada pela conduta discriminatória da direção da escola e que a prefeitura seja intimada, na qualidade de responsável pela escola, para que adote medidas que garantam a não repetição da conduta em outras unidades de ensino.

 

A ação civil pública é um desdobramento da notícia de fato instaurada na Promotoria de Justiça a partir de declarações da avó da criança, segundo a qual, a neta foi impedida de frequentar a escola trajando saia. Conforme explicou o promotor de Justiça, a aluna é evangélica e sua igreja não permite que mulheres usem calças compridas, que é a farda adotada pela unidade de ensino.

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