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Justiça Federal manda prender donos da Braiscompany

antonio neto ais e esposa na frente do predio da braiscompany
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A 4ª Vara Federal Criminal de Campina Grande decretou nesta quarta-feira (15) a prisão de Antônio Inácio da Silva Neto e Fabrícia Campos, donos da Braiscompany. A prisão deverá ser cumprida no estado de São Paulo.

Eles são alvos de uma operação da Polícia Federal deflagrada nas primeiras horas de hoje, mas não foram encontrados.

O processo corre em segredo de Justiça. Porém, a reportagem teve acesso à decisão. O magistrado determinou que Neto seja preso temporariamente pelo prazo de cinco dias e levado para qualquer unidade prisional.

Veja um trecho de despacho:

Dessa forma, estando presentes os requisitos da Lei n. 7.960/89, acolho a representação do MPF e decreto a prisão temporária, pelo prazo de 05 (cinco) dias (art. 2º da Lei n. 7.960/89), a fim de que sejam realizadas as diligências necessárias à elucidação do crime sob investigação, dos investigados ANTONIO INACIO DA SILVA NETO e FABRICIA FARIAS CAMPOS. Do caráter reservado dos mandados de prisão Dada a natureza das diligências requeridas, na qual o caráter sigiloso e o efeito surpresa são indispensáveis ao seu transcorrer de forma eficiente e segura, os mandados de prisão a ser expedidos nestes autos devem ser também mantidos em caráter reservado até o seu efetivo cumprimento. Com a notícia de cumprimento dos mandados de prisão neste município, retornem os autos imediatamente conclusos para a designação de audiência de custódia. Em ocorrendo a prisão em outro local, caberá à autoridade judicial competente do local em que realizada a prisão a referida audiência, na forma do parágrafo único do art. 13 da Resolução n. 213/15 do CNJ. Expeçam-se os expedientes determinados nos parágrafos anteriores, com urgência, com as cautelas impostas pelo segredo de justiça. Dê-se vista ao MPF e à Polícia Federal desta decisão. Cumpra-se. Cumprido, arquivem-se os autos. Campina Grande/PB, data de validação.

Leonardo Abrantes – MaisPB

Tags: DONOS DA BRAISCOMPANYJUSTIÇA FEDERALMANDATOPRISÃO
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