A 14ª Vara Federal da Paraíba aceitou denúncia ajuizada pelo Ministério Público Federal (MPF) contra quatro pessoas acusadas de fraudes em empresa de “proteção veicular” no estado. Foram denunciados na ação penal e tornaram-se réus Erick Henrique dos Santos Oliveira, Ellida Tarcila dos Santos Oliveira, Amarildo Batista da Silva e Kennedy Henrique Leite de Souza.
Segundo as investigações, as atividades ilícitas acontecem em Campina Grande, na Paraíba, e em Caruaru, Cachoeirinha e São Caetano, no estado de Pernambuco. Consta na denúncia do MPF que os quatro réus operam, sem a devida autorização da Superintendência de Seguros Privados (Susep) e regulamentação do Conselho Nacional de Seguros Privados (CNSP), instituição financeira ilegal no mercado de seguros privados, denominada Autoclube de Benefícios VIP, de nome fantasia Autovip – Associação Veicular.
Ainda conforme o que foi apurado pelo Ministério Público Federal, os denunciados oferecem ao público dos quatro municípios um negócio jurídico enganoso denominado “proteção veicular”, com características de contrato de seguro, como se fosse uma sociedade seguradora.
“Essa ‘proteção veicular’ consubstancia, além de concorrência desleal em relação ao mercado oficial de seguros, cenário de potencial dano aos consumidores, uma vez que os contratos não estão regulamentados e as empresas não se submetem ao rígido padrão de controle e fiscalização pelo poder público”, narra o MPF na ação.
Segundo a ação penal, a “proteção veicular” é um serviço oferecido ao público em geral por associações que comercializam produtos falsamente caracterizados como seguro. Segundo a ação, “essas empresas não são fiscalizadas pela Susep, não têm garantia de estrutura financeira para honrar com seus compromissos e foram demandadas em centenas de ações civis públicas movidas pela Susep desde 2015”.
Gestão temerária
Além de operarem ilegalmente com a Autovip, os quatro denunciados adotaram, segundo a ação recebida pelo Judiciário, duas medidas de gestão temerária na condução dos negócios: não constituíram fundo de reserva para fazer face às perdas dos clientes; e não constituíram e não convocaram efetivamente reunião da assembleia de clientes. Ainda de acordo com o procurador da República que assina a ação penal, se a Autovip depende da receita ou da entrada de novos associados para pagar os valores dos sinistros, uma vez que não tem fundo de reserva, “então não se tem um modelo de negócio diferente de uma pirâmide financeira”. Segundo o MPF, ao não convocarem assembleia geral com todos os associados para deliberações sobre a gestão da pessoa jurídica, os denunciados foram temerários na condução dos negócios.
Publicidade falsa
Ainda conforme a ação penal, para captação de pessoas, os denunciados realizam ampla divulgação da Autovip em mídias sociais e na Internet, apelando para terminologias próprias de contrato de seguro, induzindo os clientes a erro. A empresa divulga ‘planos de cobertura’ contra os seguintes ‘sinistros’: roubo/furto; colisões; para-brisas e vidros; faróis, lanternas e retrovisores; perda total; coberturas de terceiros; e incêndios. Além do mais, os planos envolvem rastreamento veicular e serviços de chaveiro 24 horas; hospedagem para emergências; serviço de reboque; assessoria jurídica e carro reserva. “O emprego de terminologia similar a dos contratos de seguro induz e mantém em erro os investidores, sonegando informações sobre a operação financeira real (contrato de seguro) e prestado informações falsas, descrevendo as operações como ‘proteção veicular’”, acrescenta o MPF na denúncia.
“Em nenhuma das publicações há menção ao fato de que ‘proteção veicular’ não é contrato de seguro e que a atividade não é regulamentada por lei. A propaganda é no sentido de se aproximar do contrato de seguro, captando clientes com informações falsas. A informação prestada ao cliente é enganosa, fazendo ele crer se tratar de um contrato de seguro”, ressalta.
Remuneração ilegal
No exercício da atividade criminosa, os denunciados celebraram contratos padrão destinados ao público em geral, um ‘contrato de adesão dos produtos e serviços’. Para contratação do plano bastava que o interessado procurasse a sede da empresa e apresentasse cópia de CNH, CRLV e comprovante de residência; após, a Autovip realizava uma vistoria no veículo.
A remuneração da Autovip era uma parcela mensal fixa (‘taxa de administração’ para cobertura de aluguel, folha de pessoal, água e luz) e uma variável (decorrente do rateio dos acidentes) cobradas em cima do preço do automóvel de acordo com o preço médio de veículos da tabela Fipe21, conforme depoimentos colhidos no curso da investigação. Segundo o MPF, a atividade da Autovip é desenvolvida à margem da lei e as cláusulas dos contratos que exigem dos clientes o pagamento de taxas de adesão e mensalidades configuram cobrança indevida.
Pedidos
Na ação, o Ministério Público Federal pede a condenação dos denunciados nas penas por crime de gestão ilegal e temerária de instituição financeira, publicidade falsa e indevida cobrança de taxa.