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Justiça Eleitoral será responsável por julgar processos oriundos da Operação Calvário, decide TSE

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O ministro Sérgio Banhos, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), decidiu, nesta quarta-feira (29), que o Tribunal Regional Eleitoral da Paraíba (TRE-PB) tem competência para julgar os processos oriundos da Operação Calvário. A decisão foi tomada em um recurso impetrado por Valdemar Abila, um dos investigados da Força-Tarefa.

A Justiça Comum já tinha declinado da competência, com execução das ações que envolvem detentores de mandatos, além de Ricardo Coutinho, Daniel Gomes da Silva, Cláudia Luciana de Sousa Mascena Veras e Livânia Maria da Silva Farias. O TRE, no entanto, reconheceu a incompetência.

“A Justiça Eleitoral não detém competência jurisdicional para processar e julgar o presente Procedimento Investigatório Criminal, o qual imputa aos acusados a prática, em tese, do crime de integrar organização criminosa (artigo 2º da Lei nº 12.850/13), devendo, por conseguinte, os autos em disceptação (incluindo mídias, anexos, apensos correlatos e todos os feitos referentes à respectiva investigação) serem remetidos ao Egrégio Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba para regular processamento e julgamento do feito”

No ano passado, o ministro Gilmar Mendes, do STF, também já tinha deliberado pela competência do TRE para julgar as acusações contra Ricardo Coutinho. Banhos seguiu o entendimento do STF e determinou que os incidentes processuais decorrentes do Procedimento Investigatório Criminal 0600021-32.2022.6.15.0000 sejam apreciados pelo Tribunal Regional Eleitoral da Paraíba, juízo provisório que fixo na presente decisão como o e. Relator dos autos perante a Corte Regional”

 

Fonte 83

Tags: JULGAMENTOJUSTIÇA ELEITORALOPERAÇÃO CALVÁRIORESPONSABILIDADE
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