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Justiça Eleitoral nega pedido de cassação de mandato de vereador do PL por fraude na cota de gênero

Corte analisou recurso do então candidato a vereador Anderson da Cruz. Ele afirmou que a candidata Edilma Oliveira (PL) não promoveu campanha eleitoral e teve votação zerada

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Uma decisão do Tribunal Regional Eleitoral da Paraíba (TRE-PB) manteve, nesta quinta-feira (14), entendimento de primeira instância e negou a cassação do mandato do vereador Doutor Sandreylson (PL), eleito vereador de Massaranduba em 2020. O PL foi acusado de fraude de cota de gênero.

Como acompanhado pelo ClickPB, a Corte analisou recurso do então candidato a vereador Anderson Gomes da Cruz (PSDB). Ele afirmou que a candidata Edilma Oliveira não promoveu campanha eleitoral e teve votação zerada. Além disso, ele alegou que não houve prestação de contas pela candidata.

No processo, foi pedido a cassação do mandato do vereador Doutor Sandreylson, único eleito do PL em Massaranduba, e anulação dos votos do PL no pleito, com consequente retotalização dos votos.

O ClickPB verificou que em primeira instância, o juízo da 16ª Zona Eleitoral em Campina Grande julgou a denúncia improcedente. Com isso, Anderson Gomes da Cruz recorreu ao TRE-PB.

No julgamento do recurso, a relatora do processo, a desembargadora Agamenildes Dias, entendeu que a candidata conseguiu demonstrar que teria desistido da candidatura por razões pessoais em tempo hábil e isso não seria passível de reconhecimento de fraude. Com isso, a relatora manteve a decisão de primeira instância.

A desembargadora Agamenildes Dias foi acompanhada no voto pelos juízes Bruno Teixeira, Francilucy Rejane, Fábio Leandro, Roberto D’Horn, Maria Cristina Paiva Santiago e Maria de Fátima Bezerra Maranhão.

 

Click PB

Tags: CASSAÇÃOJUSTIÇA ELEITORALMANDATONEGAÇÃOPEDIDO
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