O prefeito Silvano Dudu obteve mais uma vitória eleitoral na última segunda-feira, dia 17/5, quando a Justiça Eleitoral julgou improcedente o processo n.º Nº 0600374-74.2020.6.15.0022, movido pelos representantes dos partidos MDB e PC do B, respectivamente, Nerivan Alvares de Lima e Pedro da Silva Neves candidatos derrotados nas eleições de 2020.
Os mesmos solicitaram declarar inconstitucional o art. 110 do CE como critério de desempate para eleições majoritárias; anular o pleito para Prefeito de Caraúbas-PB no ano de 2020; agendamento para novas eleições; realização de auditoria nas urnas eletrônicas; e recontagem dos votos, aduzindo, ainda, a ocorrência de diversas irregularidades, citando-se a convocação para mesários, secretários e presidentes de secção, de servidores comissionados na Prefeitura Municipal, os quais são impedidos de atuar, em total afronta a norma eleitoral, havendo suspeição e possibilidade de ocorrência de fraudes no pleito, fazendo-se necessário a recontagem de votos, como também revisão eleitoral para fins de verificar se eleitores com certidão de óbito votaram.
Na decisão da magistrada a juíza Giuliana Madruga Batista de Souza Furtado, titular da 22ª Eleitoral, os autores derrotados ainda terão que pagar R$ 3.000,00 (Três Mil Reais) de custas e honorários advocatícios, bem como, julgando improcedentes os pedidos, por não reconhecer a inconstitucionalidade do art. 110 do Código Eleitoral.
O prefeito Silvano Dudu recebeu a notícia no município como um dos processos mais absurdos que possam existir no meio jurídico, exatamente porque constrange não apenas os próprios autores pelos pedidos absurdos, bem como, pela ausência de provas e pelas levianas citações no processo.
“Eles terão que aprender a respeitar o resultado das urnas, bem como, do nosso processo democrático de direito e as leis brasileiras. Lamento por aqueles que ainda acreditavam existir uma formula mágica de assumirem o atual mandato,” disse o gestor.