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Justiça Eleitoral indefere 36 pedidos de registro de candidatura na PB; 126 aguardam

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A Justiça Eleitoral já indeferiu 36 pedidos de registro de candidatura na Paraíba para as eleições de outubro. Conforme dados do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), 17 candidatos renunciaram antes mesmo de terem seus pedidos julgados.

Na Paraíba, foram protocolados 766 pedidos de candidatos, sendo 587 deferidas e 126 aguardam julgamento.

A maioria dos indeferimentos é para os cargos de deputado estadual e federal e apenas um para governador, a candidatura de Adriano Trajano (PCO), além de uma para o Senado, a do ex-governador Ricardo Coutinho (PT).

De acordo com o calendário eleitoral, terminou nessa segunda-feira (12) o prazo para registro de candidatura decorrente de pedido de substituição de candidatas ou de candidatos para os cargos majoritários (presidente da República, governador e senador) e proporcionais (deputado federal, estadual e distrital). É permitido ao partido, à federação ou à coligação substituir o postulante que for considerado inelegível, que renunciar, falecer ou que tiver o registro indeferido ou cancelado.

A exceção para pedido de substituição de candidata ou candidato após o término do prazo só ocorre em caso de falecimento, em até 10 dias a contar do óbito.

Em todas as hipóteses de substituição, cabe ao partido político, à federação ou à coligação dar ampla publicidade ao fato, para esclarecimento do eleitorado, além da divulgação pela Justiça Eleitoral.

Será indeferido o pedido de registro de candidatura em substituição ou para preenchimento de vagas remanescentes quando não forem respeitados os limites mínimo e máximo das candidaturas de cada gênero.

MaisPB

Tags: CANDIDATURASINDEFERIMENTOJUSTIÇA ELEITORALREGISTROS
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