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Justiça Eleitoral cassa mandatos de prefeito e vice-prefeita de cidade na Paraíba por fraude; nova eleição deverá ser marcada

Conforme apurou a reportagem, a ação, impetrada pela oposição do município,alegava que ocorreu, com auxílio de terceiros, transferência de domicílios eleitorais para o município com objetivo de eleger a chapa governista.

toinhomacedobaraunas
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O prefeito de Areia de Baraúnas, Antônio Macedo (Pros), e a vice-prefeita do município, Rosicleide Porfírio (MDB) foram cassados pela Justiça Eleitoral, devido a uma Ação de Impugnação de Mandato Eletivo (AIME). Conforme apurou a reportagem, a ação, impetrada pela oposição do município,alegava que ocorreu, com auxílio de terceiros, transferência de domicílios eleitorais para o município com objetivo de eleger a chapa governista. A decisão é do juiz João Lucas Solto Gil Messias, da 65ª Zona Eleitoral, de Patos.

“Segundo alega, os promovidos, com o auxílio de terceiros (notadamente a pessoa de Márcio Gomes – então Conselheiro Tutelar de Areia de Baraúnas), realizaram, indevidamente, a transferência do domicílio eleitoral de diversos eleitores para o mencionado Município, com o intuito de obter votos naquele pleito” é informado ao longo da ação.

Para isso, de acordo com a oposição do município, também teriam sido realizados pagamentos de passagens aéreas e transporte de diversas pessoas. Em audiências realizadas com a participação do Ministério Público, testemunhas detalharam promessas e quantias em dinheiro pagas por aliados à chapa vencedora da eleições de 2020 em Areia de Baraúnas.

Em um dos depoimentos, são relatados depósitos de R$ 150 e até R$ 700.  “Era R$ 150,00, às vezes R$ 100,00, R$ 200,00 fechando acho que foi R$ 700,00” relatou uma testemunha.

Segundo consta no material, após o prazo recursal ou após a eventual confirmação desta sentença pelo TRE/PB, determino ao Presidente da Câmara Municipal de Areia de Baraúnas que assuma o cargo de Prefeito, imediatamente, enquanto a Justiça Eleitoral providencia o novo pleito.

“Havendo recurso no prazo legal, intime-se a parte contrária para contrarrazoar e, na sequência, remetam-se os autos ao TRE/PB para análise”, finaliza.

Antes da decisão do último dia 09, em primeira instância, o Ministério Público, em parecer final, havia pugnado pela procedência dos pedidos contidos nas iniciais. Veja trechos da ação:

 

Click PB

Tags: CASSAÇÃOJUSTIÇA ELEITORALNOVA ELEIÇÃOPREFEITO
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