Em decorrência da proibição do uso de provas ilícitas por derivação (artigo 5º, LVI, da Constituição Federal), não tem validade o material probatório derivado de ato anulado por decisão judicial. Com esse entendimento, o juiz Frederico Botelho de Barros Viana, da 10ª Vara Federal Criminal do Distrito Federal, acolheu pedido da defesa do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva e trancou uma ação penal que tratava de uma linha de crédito do BNDES obtida pela Odebrecht para exportação de bens e serviços para Angola.
Segundo a defesa do ex-presidente, a ação penal foi baseada em outra, conhecida como “quadrilhão do PT”, na qual Lula já havia sido absolvido. Os advogados também citaram a decisão do Supremo Tribunal Federal que reconheceu a suspeição do ex-juiz Sergio Moro e declarou a nulidade de todos os atos por ele praticados nos processos contra o ex-presidente, impedindo o uso de qualquer elemento proveniente de Curitiba na ação penal em questão.
De acordo com o juiz, o material proveniente da “lava jato” do Paraná, de fato, não pode ser usado na ação penal em discussão. “Assiste razão à defesa quando pugna que a denúncia se baseia, também, em outro processo em que o requerente foi absolvido sumariamente a pedido do próprio Ministério Público Federal (1026137-89.2018.4.01.3400/DF)”, argumentou ele.
Assim, para o magistrado, não é possível sustentar a justa causa de uma denúncia a partir do conjunto probatório de uma ação penal em que não se verificou o cometimento de qualquer crime, “ao menos não sem que existam outros indícios aptos a reforçar a correção da hipótese ventilada”.
“É a 18ª decisão que obtivemos em favor do ex-presidente Lula para encerrar ações penais e investigações contra ele, diante da inexistência de qualquer prova de culpa e da apresentação de provas de sua inocência — incluindo, também, a declaração da nulidade dos quatro processos originados em Curitiba contaminados pela suspeição do ex-juiz Sergio Moro e da incompetência da 13ª Vara Federal de Curitiba”, comentou, em nota, a defesa de Lula, patrocinada pelos advogados Cristiano Zanin Martins e Valeska T. Zanin Martins.
No mês passado, a Justiça do Distrito Federal já havia concedido uma vitória à defesa do ex-presidente ao rejeitar o pedido de reabertura de uma ação penal contra Lula no “caso do sítio de Atibaia”.