O Pleno do Tribunal de Justiça da Paraíba julgou procedente o pedido de inconstitucionalidade da Lei nº 869/2020, que instituiu a leitura de textos bíblicos nas escolas públicas e privadas do Município de Bananeiras. O processo nº 0829140-86.2022.8.15.0000 teve a relatoria da desembargadora Maria das Graças Morais Guedes.
A ação foi proposta pelo Ministério Público estadual, sob o argumento de que a norma apresenta vício de inconstitucionalidade formal, uma vez que o seu conteúdo é de competência privativa da União. Além disso, a Lei foi de iniciativa do Poder Legislativo.
“No contexto destes autos, resta, pois, configurada violação ao artigo 22, §8º, IV e artigo 63, §1º, II, b da Constituição do Estado da Paraíba, isso porque a deflagração do processo legislativo invadiu prerrogativa de iniciativa reservada ao chefe do Executivo Municipal, a quem caberia a proposição de leis que versem sobre a organização e ao funcionamento da administração, o que e vedado pelo texto constitucional”, frisou em seu voto a relatora do processo.
A desembargadora pontuou, ainda, que ao instituir a leitura bíblica nas escolas públicas e privadas do Município de Bananeiras, a Lei privilegia uma única doutrina religiosa no currículo escolar, em detrimento de outras religiões, violando frontalmente o texto constitucional. “Logo, a obrigatoriedade da leitura de textos bíblicos – livro sagrado de grupos religiosos específicos – nas escolas públicas do Município viola a laicidade do Estado e a liberdade religiosa, mormente quando o constituinte impôs aos entes federados uma postura de neutralidade em matéria religiosa”, destacou.
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