Dois homens foram condenados, por danos morais, a pagar uma indenização de R$ 6 mil. como acompanhou a reportagem, cada um dos acusados terá que pagar R$ 3 mil por divulgar mensagens ofensivas na internet contra a mulher. O caso aconteceu em Alagoa Nova, na Paraíba. A Primeira Câmara Especializada Cível do Tribunal de Justiça entendeu que o vídeo feriu a honra e a dignidade de uma mulher, autora da ação.
“No caso presente, o que gerou os danos reclamados pela apelada foi a divulgação de vídeos em canais de internet, nos quais foram veiculados conteúdos depreciativos em relação à promovente”, afirmou a relatora, desembargadora Maria de Fátima Moraes Bezerra Cavalcanti Maranhão.
No vídeo, segundo a ação, o homem se diz perseguido pela ex-companheira que o chantageava. Contudo, a gravação foi feita após denúncia da mulher, que o acusou de agressão física e ameaças.
A relatora destacou que a divulgação dos vídeos teve a consequência de expor publicamente a autora, de modo absolutamente desnecessário, com o plus de acontecer em ambiente de alcance inimaginável, como é o caso da internet.
“Assim, configurado o dano moral, constante na exposição negativa da imagem da requerente, a condenação dos promovidos é providência imperativa, não comportando a Sentença qualquer reproche”, pontuou.
A desembargadora entendeu que a quantia de R$ 3 mil, a título de indenização, para cada um dos promovidos, revela-se adequada, considerando a particularidade do caso. “Diminuir o valor seria tornar inócua a condenação dos promovidos/apelantes, principalmente diante da atitude equivocada de expor indevida e desnecessariamente a imagem da suplicante”, pontuou.
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