Nesta terça (18), o juiz Jailson Shizui Suassuna, da Vara Única da Comarca de Bananeiras, julgou improcedente ação penal ajuizada pelo Ministério Público contra a ex-prefeita de Borborema, Paula Maranhão, e o atual vice-prefeito, Amâncio Ramalho, por insuficiência de provas.
Segundo a ação do Ministério Público, teriam sido utilizadas máquinas adquiridas com os recursos do PAC 2, em serviços de terraplanagem, escavação em área privada localizada no loteamento “Villas da Borborema”, de propriedade do vice-prefeito de Borborema, com a permissão da então prefeita.
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