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Imposto de renda 2023: Investidor deve informar dados de Bitcoins, criptos, e NFTs na declaração, afirma especialista

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Segundo Fabiana, os criptoativos não são considerados moeda de curso legal, conforme o marco regulatório atual, mas podem ser equiparados a ativos sujeitos a ganho de capital e devem ser declarados pelo valor de aquisição na Ficha Bens e Direitos (Grupo 08 – Criptoativos), considerando códigos específicos (01, 02, 03, 10 e 99), quando o valor de aquisição de cada tipo de criptoativo for igual ou superior a R$ 5 mil. Se os ganhos com os criptoativos estão isentos de tributação, os dados serão informados na tabela de rendimentos isentos. Se os ganhos são tributáveis, já devem ter sido apurados através do programa Ganho de Capital”, disse ao destacar ainda: “Na Declaração Anual do Imposto de Renda, independentemente dos ganhos serem isentos ou tributáveis, é preciso inserir os dados dos criptoativos na aba de Bens e Direitos”, comentou.

Vale ressaltar que a Receita Federal sabe de suas movimentações! Pois é! Desde setembro de 2019, as corretoras de ativos digitais (exchanges) e intermediários pessoa jurídica na modalidade P2P foram obrigadas a informar automaticamente à Receita Federal todas as movimentações de seus clientes.

Em suma, a Receita Federal monitora transações a partir da Instrução Normativa 1.888, e existe uma multa para omissão ou preenchimento incorreto de 1,5% sobre o valor total para Pessoa Física, ou 3% para Pessoa Jurídica.

Como saber se preciso declarar Bitcoin e criptomoedas no IRPF 2023?
Mesmo que você seja isento do pagamento do Imposto de Renda por qualquer motivo, é obrigatório declarar Bitcoin e criptoativos incluindo NFTs caso o preço de aquisição destes ultrapasse R$ 5 mil. Neste caso, é considerado apenas o valor de aquisição, no momento da compra, independente do ano em que foi realizado. A mesma regra é válida para quem vendeu acima de R$ 35 mil em determinado mês em ativos digitais, independente de ter ocorrido em Bitcoin, criptoativos ou NFTs. Para a Receita Federal, independe se a transação que gerou lucro foi de compra, venda, aluguel, ou se esta ocorreu em plataformas sediadas no estrangeiro.

Saiba como declarar Bitcoin e criptomoedas em 2023
Deve-se informar uma vez por ano à Receita Federal, através do programa IRPF 2023 — lembrando que uma versão online (via web) está disponível em http://www.gov.br ou https://receita.gov.br, bem como os aplicativos para computador. Outra opção é via smartphone, utilizando os aplicativos mobile oficiais da Receita Federal nas lojas Google Play (Android) e App Store (iOS).

 

PB Agora

Tags: DADOSIMPOSTO DE RENDAINFORMAÇÃOINVESTIDOR
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