As Cortes Superiores decidiram que, nos casos de morte de preso no interior de estabelecimento prisional, incide a responsabilidade objetiva do Estado. Com esse entendimento, a Terceira Câmara Cível do Tribunal de Justiça da Paraíba manteve a condenação do Estado da Paraíba ao pagamento de indenização, por danos morais, no valor de R$ 60 mil, conforme sentença oriunda do Juízo da 1ª Vara da Fazenda Pública da Comarca da Capital.
A ação nº 0104677-84.2012.8.15.2001 foi movida pela esposa de um detento que se encontrava recolhido no Presídio Sílvio Porto, onde foi encontrado morto em sua cela, fato ocorrido no dia 21 de fevereiro de 2008.
O Estado pediu a reforma da sentença, alegando que os detentos do Presídio Sílvio Porto foram, de fato, o causador, do fatal incidente. Não havendo nenhuma prova numa suposta falha do serviço prestado pelo Estado.
O relator do processo foi o desembargador Marcos William que, em seu voto, manteve a decisão de 1º Grau. “Os documentos contidos nos autos comprovam a ocorrência do homicídio, atestando que o apenado foi vítima de um atentado contra a sua vida causado por seus companheiros de cela”, pontuou.
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