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Fux pede destaque e embate sobre LDO vai ser julgado pelo plenário do STF

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O ministro Luiz Fux, do Supremo Tribunal Federal (STF), pediu destaque nesta sexta-feira (3), durante julgamento virtual da Corte, da ação movida pelo Governo do Estado contra a Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO), promulgada pela Assembleia Legislativa da Paraíba. Com o pedido, o processo será levado ao plenário para votação dos demais ministros.

O embate judicial teve início quando o governador João Azevêdo (PSB) foi ao STF contestar a promulgação, alegando que ela ocorreu de forma “injustificada” e “atípica”, ignorando normas previstas durante o recesso parlamentar. A Procuradoria-Geral do Estado sustenta que a contagem dos prazos deveria ter sido suspensa e que a comunicação prévia ao Executivo, exigida pela Constituição, não foi respeitada.

Além disso, o governo apontou que os recursos destinados às emendas parlamentares individuais ““não podem crescer em proporção maior que a receita corrente líquida do Estado”. Nesse ponto, o ministro Alexandre de Moraes concedeu uma cautelar reduzindo o limite das emendas.

A decisão de Moraes estabelece que os deputados estaduais só poderão apresentar emendas individuais até o percentual de 1,55% da receita corrente líquida do exercício anterior, e não 2%, como previa a Emenda Constitucional estadual nº 59/2025.

A emenda aprovada pelos deputados em abril previa aumento gradual das emendas impositivas – hoje fixadas em 0,9% da RCL — até atingir 2% em 2027. Moraes, no entanto, concedeu medida cautelar para limitar o percentual a 1,55%, seguindo o modelo aplicado à Câmara dos Deputados no plano federal.

O que diz a Procuradoria-Geral da República?

No seu parecer, a Procuradoria-Geral da República (PGR) reconheceu que o governador João Azevêdo perdeu o prazo para vetar a lei. Porém, defendeu a inconstitucionalidade de pontos específicos da LDO promulgada pela Assembleia.

O procurador-geral da República, Paulo Gonet, argumentou que dispositivos aprovados pelo Legislativo extrapolam sua competência e invadem a prerrogativa do Executivo de planejar e executar o orçamento estadual.

Um dos trechos questionados é o que altera os limites de despesas dos poderes Legislativo, Judiciário e de órgãos autônomos. No entendimento de Paulo Gonet, a medida compromete a separação dos poderes e interfere diretamente no ciclo orçamentário.

Em relação à elevação do percentual das emendas parlamentares impositivas, o procurador destacou que o crescimento supera tanto a arrecadação quanto as despesas discricionárias do Executivo.

A PGR também questionou a regra que obriga o Executivo a repassar até 15 de maio os valores das emendas impositivas incluídas no orçamento pelos deputados estaduais. Segundo Gonet, a medida fere o devido processo orçamentário e não encontra respaldo na jurisprudência do STF.

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