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Ex-prefeito de Juru é multado pelo TCE-PB por extrapolar gastos com obras durante a pandemia

Licitação de mais de R$ 96 mil foi aprovada, quando gastos não deveriam exercer R$ 33 mil.

pleno do tce pb

TCE-PB recomendou à atual gestão municipal de Juru que zele pela estrita observância aos princípios que norteiam a Administração Pública (Foto: Divulgação)

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O Tribunal de Contas do Estado da Paraíba (TCE-PB) multou o ex-prefeito da cidade de Juru, Luiz Galvão da Silva, por conta de contratos irregulares realizados durante a pandemia de Covid-19, que excederam valores recomendados pelo próprio tribunal. A decisão, publicada no Diário Oficial da instituição nesta segunda-feira (18), fixou a multa em R$ 2 mil.

Conforme o TCE-PB,  a Prefeitura de Juru aprovou uma licitação de R$ 96.921,47 para a construção de academia da saúde e parque infantil.

Porém, em 21 de maio de 2020, o TCE-PB divulgou em sua página oficial orientações para gestores sobre alterações dos limites de dispensa de licitação. Assim, o tribunal fixou o valor de R$ 100 mil para obras e R$ 50 mil para compras e serviços durante o período.

Os valores serão considerados para obras, compras e serviços relacionados ao combate à Covid-19 em decorrência do estado de calamidade pública.

Por isso, conforme o TCE-PB, entende-se que a construção de academia da saúde e parque infantil não guarda relação direta com o enfrentamento da pandemia imposta pela Covid-19.

Portanto, sua contratação, por dispensa de licitação, deveria obedecer ao limite de R$ 33 mil, estabelecido pelo Decreto n° 9.412/2018.

Dessa forma, ficou decidido que o ex-gestor tem prazo de 60 dias para efetuar o pagamento, sob pena de execução.

Além disso, o TCE-PB recomendou à atual gestão municipal de Juru que zele pela estrita observância aos princípios que norteiam a Administração Pública, bem como à Lei de Licitações e Contratos, especialmente no que tange às normas relacionadas ao aditamento contratual.

 

Click PB

Tags: GASTOS EM OBRASJURUMULTAPANDEMIA
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