O Tribunal de Contas do Estado da Paraíba (TCE-PB) multou o ex-prefeito da cidade de Juru, Luiz Galvão da Silva, por conta de contratos irregulares realizados durante a pandemia de Covid-19, que excederam valores recomendados pelo próprio tribunal. A decisão, publicada no Diário Oficial da instituição nesta segunda-feira (18), fixou a multa em R$ 2 mil.
Conforme o TCE-PB, a Prefeitura de Juru aprovou uma licitação de R$ 96.921,47 para a construção de academia da saúde e parque infantil.
Porém, em 21 de maio de 2020, o TCE-PB divulgou em sua página oficial orientações para gestores sobre alterações dos limites de dispensa de licitação. Assim, o tribunal fixou o valor de R$ 100 mil para obras e R$ 50 mil para compras e serviços durante o período.
Os valores serão considerados para obras, compras e serviços relacionados ao combate à Covid-19 em decorrência do estado de calamidade pública.
Por isso, conforme o TCE-PB, entende-se que a construção de academia da saúde e parque infantil não guarda relação direta com o enfrentamento da pandemia imposta pela Covid-19.
Portanto, sua contratação, por dispensa de licitação, deveria obedecer ao limite de R$ 33 mil, estabelecido pelo Decreto n° 9.412/2018.
Dessa forma, ficou decidido que o ex-gestor tem prazo de 60 dias para efetuar o pagamento, sob pena de execução.
Além disso, o TCE-PB recomendou à atual gestão municipal de Juru que zele pela estrita observância aos princípios que norteiam a Administração Pública, bem como à Lei de Licitações e Contratos, especialmente no que tange às normas relacionadas ao aditamento contratual.