O ex-prefeito de Tavares, Dr. Ailton Suassuna, emitiu nota oficial exercendo seu direito de resposta, com base no artigo 5º, inciso V, da Constituição Federal, em relação à decisão recente do Tribunal de Contas da União (TCU), que julgou irregulares as contas relativas à aplicação de recursos oriundos de precatórios do Fundef durante sua gestão.
Na manifestação, o ex-gestor esclarece que, ao receber os recursos no ano de 2015, teve o cuidado de consultar o Tribunal de Contas do Estado da Paraíba (TCE-PB) sobre a correta aplicação dos valores. Segundo ele, a orientação da Corte estadual foi de que tais recursos, por serem oriundos de decisão judicial, teriam natureza indenizatória e poderiam ser utilizados em outras áreas da administração pública, desde que respeitadas as leis orçamentárias.
“Quando tomei ciência do entendimento do TCE-PB, através de consulta feita pelo município de João Pessoa, me baseei no Parecer PN TC 0005/2015. Ele definia que os recursos poderiam ser aplicados em outras políticas públicas, inclusive fora da área da educação, obedecendo à Constituição e à Lei de Responsabilidade Fiscal”, destacou Dr. Ailton.
O ex-prefeito afirma que, seguindo essa orientação técnica, destinou os recursos do Fundef para despesas como pagamento da folha dos servidores, incluindo da área da educação, quitação de salários atrasados da gestão anterior, além de gastos em saúde e outras áreas de necessidade pública.
Dr. Ailton Suassuna também ressaltou que todas as suas contas referentes aos anos de 2015 e 2016 foram aprovadas pelo TCE-PB, e reafirmou que não houve desvio ou uso ilegal dos recursos do precatório.
“Importante frisar que todo o recurso foi aplicado para atender ao interesse público municipal. A destinação não foi exclusiva à educação por força da orientação técnica recebida do próprio TCE-PB”, disse.
Ele ainda defende que outros gestores da época, em diferentes municípios da Paraíba, também seguiram a mesma linha de orientação do tribunal estadual.
Por fim, o ex-prefeito reafirma seu respeito ao TCU, mas discorda da decisão proferida pela primeira câmara do órgão.
“Respeitosamente, discordo da decisão, por entender que ela é injusta e, na melhor forma do direito, irei recorrer para provar que jamais houve má-fé ou desvio de finalidade na minha gestão.”
Ele ainda reforçou, que tomará as medidas jurídicas cabíveis para reverter a decisão e comprovar a legalidade de seus atos à frente da Prefeitura de Tavares.