O governo anunciou na quinta-feira (dia 21) uma mudança na regra para concessão do benefício por incapacidade temporária, o auxílio-doença , concedido pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). De acordo com a Medida Provisória 1.113, haverá dispensa a emissão de parecer conclusivo da Perícia Médica Federal para os requerimentos.
A análise documental se resumirá a atestados e laudos médicos, sem a necessidade de presença física do segurado nas agências do INSS. A perícia médica presencial, porém, não foi extinta, e ainda será feita em alguns casos. Além disso, especialistas alertam que a medida poderá aumentar o número de benefícios negados e provocar crescimento no número de ações judiciais.
Além disso, o INSS deve ampliar o pente fino de segurados que recebem auxílio acidente e o benefício poderá ser cortado a partir de agora. O auxílio é concedido a trabalhadores que sofreram acidentes e ficaram com sequelas que diminuem sua capacidade de trabalho. O benefício é uma espécie de indenização já que não necessariamente o trabalhador fica sem trabalhar, podendo exercer outra função. A concessão em geral era definitiva, extinta em casos de morte ou aposentadoria, mas agora poderá ser revisada e cortada.
Apesar de criticarem os possíveis cortes no auxílio acidente, a mudança nas regras de concessão do auxílio-doença foi bem avaliada por especialistas em Direito Previdenciário, por acelerar o processo de concessão do benefício e ajudar a reduzir a fila do INSS, hoje com cerca de 1,6 milhão de pessoas. Até o mês passado, mais de 828 mil aguardavam na fila para realizar a perícia médica, necessária para a concessão de benefícios como o auxílio-doença, benefício por incapacidade permanente (antiga aposentadoria por invalidez) e auxílio-acidente.
“Hoje há um problema grande com as perícias médicas porque elas são necessárias para inúmeros benefícios e a situação está caótica. A perícia documental abre mais uma forma de periciar o segurado sem depender da presença física”, explica a presidente do Instituto Brasileiro de Direito Previdenciário (IBDP), Adriane Bramante.
Alta nas negativas e na judicialização
No entanto, a desobrigação do resultado da perícia médica para conceder o benefício pode levar ao aumento de indeferimentos, porque nem sempre haverá contato entre perito e potencial beneficiário, aponta o advogado previdenciário João Badari. Segundo ele, a redução de contato direto dificulta a compreensão se a condição é incapacitante.
Apesar da alteração na regra, os especialistas acreditam que a perícia presencial deve continuar, mas o formato pode ser atualizado em ato normativo que deve ser publicado pelo INSS.
Para ser convertida em lei, a MP precisa ser aprovada em até 120 dias na Câmara e no Senado, onde o texto ainda pode sofrer alterações. O texto final também precisará ser sancionado pelo presidente Jair Bolsonaro.
Veja perguntas e respostas
A Medida Provisória já entrou vigor?
Sim, a Medida Provisória já está valendo. Mas o INSS ainda deverá editar um ato normativo para regulamentar as mudanças anunciadas. Ainda não há data para a publicação da norma.
Para ser convertida em lei, a MP precisa ser aprovada em até 120 dias na Câmara e no Senado, onde o texto ainda pode sofrer alterações. O texto final também precisará ser sancionado pelo presidente Jair Bolsonaro.
O que muda no agendamento?
Por enquanto, nada muda no agendamento. Os segurados continuam fazendo as marcações através do “Meu INSS”, e agendando atendimento nas agências.
A concessão poderá ser simplificada?
Dependendo do caso, o processo poderá ser simplificado, incluindo a análise documental, e sem a necessidade de perícia presencial em uma agência, porém, os critérios ainda serão definidos.
Qual é o objetivo da mudança?
O governo diz que a ideia é reduzir o tempo de espera na concessão de benefícios, que exigem perícia médica, e reduzir a fila. De acordo com a Subsecretaria da Perícia Médica Federal, mais de 800 mil agendamentos de perícia médica poderão ser objeto do atendimento extraordinário.
Há previsão de novas mudanças?
Sim, outra mudança trazida pela MP é a alteração do fluxo dos recursos administrativos nos casos em que o segurado não concorda com a avaliação médico-pericial. Atualmente, o pedido de recurso é encaminhado ao Conselho de Recursos da Previdência Social, que solicita parecer à Subsecretaria da Perícia Médica Federal. Com a mudança, a análise passará a ser feita diretamente pela Subsecretaria da Perícia Médica Federal, por autoridade superior àquela que realizou o exame pericial inicial.
Em 2020, dos 992 mil recursos julgados pelo Conselho, cerca de metade se referia a auxílios por incapacidade temporária.
O auxílio acidente passará por revisão?
Sim. O governo vai fazer um pente fino neste benefício. A MP acrescenta a inclusão do auxílio-acidente no rol de benefícios passíveis de revisão periódica mediante exame médico pericial. Os segurados que recebem auxílio acidente também estarão obrigados, sob pena de suspensão do benefício, a submeter-se a exame médico a cargo da Previdência Social, processo de reabilitação profissional ou tratamento.
Desse modo, o auxílio-acidente passa a receber mesmo tratamento já dado ao auxílio por incapacidade temporária e à aposentadoria por incapacidade permanente, a antiga aposentadoria por invalidez.