A empresa Expresso Guanabara foi condenada a pagar R$ 10 mil, por danos morais, ao tutor de um cachorro da raça BullDog Francês, que morreu por asfixia, em 2018, após ser transportado no bagageiro de um ônibus durante uma viagem entre João Pessoa e Sousa. A decisão foi tomada pela Segunda Câmara Especializada Cível do Tribunal de Justiça da Paraíba. Cabe recurso da decisão.
Como visto pela reportagem, a decisão da Justiça mantém definição que havia sido tomada em primeira instância. No processo, os autores da ação alegaram que a Guanabara impediu que os tutores transportassem o cachorro dentro do ônibus e o animal foi colocado no bagageiro.
“Não há que se falar em culpa exclusiva da vítima, eis que pelo que dos autos consta os promoventes cumpriram as recomendações da empresa, em colocar o animal de estimação na parte inferior do veículo, situação que ocasionou a morte do animal devido ao superaquecimento do local”, afirmou a relatora do processo, a desembargadora Agamenildes Dias.
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