Politica Parahyba
  • Início
    • Todas as notícias
  • Política
  • Economia
  • Legislativo
  • Judiciário
  • Editorial
  • Cultura e Entretenimento
No Result
View All Result
  • Início
    • Todas as notícias
  • Política
  • Economia
  • Legislativo
  • Judiciário
  • Editorial
  • Cultura e Entretenimento
No Result
View All Result
Politica Parahyba
No Result
View All Result
Home Notícias Economia

Empresa da Paraíba é condenada a indenizar vendedora que ficou 15 anos sem férias

Compartilhar no FacebookCompartilhar no TwitterCompartilhar no Whatsapp

Sexta Turma do Tribunal Superior do Trabalho condenou a Nordil-Nordeste Distribuição e Logística Ltda. a pagar R$ 50 mil de indenização por danos morais por não ter concedido férias a uma vendedora em 15 anos de contrato de trabalho. Para o colegiado, a ausência de concessão de férias durante todo o vínculo de emprego configura ato ilícito grave praticado pela empresa e implica reparação por danos morais. Haverá também o pagamento em dobro das férias dos últimos cinco anos anteriores ao fim do contrato, de acordo com o prazo de prescrição.

Sem férias por 15 anos

A vendedora pracista disse que trabalhou para a Nordil de agosto de 2002 a outubro de 2017 e, durante os 15 anos, não havia tirado nenhum período de férias. Então, na Justiça, pediu a remuneração dos descansos não aproveitados e indenização por danos morais.

Férias em dobro

O juízo da 6ª Vara do Trabalho de Campina Grande (PB) constatou as irregularidades e deferiu o pagamento em dobro das férias dos últimos cinco anos anteriores ao fim do contrato, de acordo com o prazo de prescrição de cinco anos. Porém, negou a indenização. A decisão foi mantida pelo Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região (PB).

Descumprimento da lei

Para o TRT, a falta de férias não implica, automaticamente, o dano moral: seria necessário demonstrar que a situação violou a honra, a dignidade ou a intimidade da trabalhadora. Embora reconhecendo que a falta do descanso dificulta o convívio social e o descanso, o tribunal regional concluiu que a empresa havia apenas descumprido obrigações legais, cabendo, assim, a reparação material prevista na legislação trabalhista em relação às férias.

Bem-estar físico e mental

O relator do recurso de revista da vendedora, ministro Augusto César, explicou que as férias previstas na CLT visam preservar e proteger o lazer e o repouso da empregada, a fim de garantir seu bem-estar físico e mental, principalmente por razões de saúde, familiares e sociais. Portanto, a ausência de férias durante todo o contrato caracteriza ato ilícito grave da empresa e motiva a reparação por danos morais à trabalhadora, além do pagamento em dobro das férias.

Indenização

Para determinar o valor da indenização, o ministro levou em conta a gravidade do caso, a extensão do dano e a capacidade econômica das partes. A seu ver, a gravidade é alta, por se tratar de ato deliberado do empregador, sem justificativa em eventual força maior. A extensão do dano também foi considerada severa, porque a não concessão não foi um fato episódico: ela se deu durante todo o vínculo de emprego. Por fim, o ministro considerou R$ 50 mil um valor razoável, diante da capacidade econômica da empresa e da vendedora.

A decisão foi unânime.

Paraiba da gente.
Tags: 15 ANOS SEM FERIASEMPRESA DA PARAIBAINDENIZAÇÃOJUSTIÇAVENDEDORA
Next Post

Sumé: Prefeito faz mudanças na equipe da Secult e no Mercado Público

golaco.net.br
golaco.net.br
webbanner 300x250 (1)
webbanner 300x250 (1)
Politica Parahyba

© 2020 - Política Parahyba
O contraste entre o que eles dizem, e o que você precisa saber!

Institucional

  • Privacidade
  • MidiaKit
  • Contato

Siga nas redes

No Result
View All Result
  • Início
    • Todas as notícias
  • Política
  • Economia
  • Legislativo
  • Judiciário
  • Editorial
  • Cultura e Entretenimento

© 2020 - Política Parahyba
O contraste entre o que eles dizem, e o que você precisa saber!