Menos de 12 horas depois de ter referendado a liminar que barrava a construção de um prédio da construtora Moura Dubeux nas margens da Avenida Ruy Carneiro, em João Pessoa, a juíza Flávia Costa Lins, da 2ª Vara da Fazenda Pública de João Pessoa, autorizou a retomada das obras.
A edificação tinha sido embargada na semana passada por supostamente desmatar área de preservação ambiental. À época, a juíza Virgínia Fernandes chegou a determinar a imediata suspensão da obra e proibiu a Prefeitura de João Pessoa de emitir quaisquer outras licenças, relativas à referida quadra e de fazer alterações em seu zoneamento.
Ontem, às 11h40 Flávia Costa havia referendado a liminar, mantendo suspensa a obra, inclusive com a imposição de multa diária no valor de R$ 10 mil, com o teto de R$ 500 mil, caso a decisão não fosse cumprida.
Às 20h30, a juíza da 2ª Vara da Fazenda Pública mudou de entendimento e reconsiderou a decisão inicial que tinha embargado a obra.
“Analisado detidamente a decisão ora questionada, em que pese as louváveis razões de direito nela deduzidas, relativas a vícios no processo legislativo que teria em tese alterado a caracterização, no tocante ao zoneamento, da área ora questionada, a possibilitar a construção ora discutida, merece ser reapreciada, conforme reiteradamente postulado pela parte aqui requerida, exercendo-se nesta oportunidade um juízo de ponderação entre o ato administrativo ora questionado, concessão de alvarás e licenças para possibilitar a construção ora mencionada, e a existência de prova inequívoca da suposta ilegalidade do ato administrativo, que justifique, na hipótese vertente, a interferência judicial no conteúdo do mesmo”, afirmou a juíza.
“Não há provas que demonstrem fraude ou má fé no que concerne à concessão das licenças ambientais”
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