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Eleitores não podem ser presos a partir de amanhã e propaganda eleitoral gratuita na TV e rádio termina sexta-feira

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Chegamos na última semana antes do segundo turno das eleições 2022 e é importante tanto para os candidatos quanto para os eleitores estarem atentos as datas. Conforme o calendários eleitoral deste ano, a partir de amanhã (25) nenhum eleitor poderá ser preso ou detido. As exceções são os casos de flagrante delito, ou em virtude de sentença criminal condenatória por crime inafiançável, ou por desrespeito a salvo-conduto.

Dando continuidade ao calendário, na quinta-feira (28), ou seja, três dias antes do 2º turno, é o último dia para propaganda política mediante reuniões públicas ou promoção de comícios e utilização de aparelhagem de sonorização fixa, entre 8 e 24h, com exceção do comício de encerramento da campanha, que poderá ser prorrogado por mais duas horas.

Já na sexta-feira (28) é o último dia para divulgação da propaganda eleitoral gratuita do segundo turno na TV e no rádio, da divulgação paga, na imprensa escrita, de propaganda eleitoral do segundo turno e para realização de debate, não podendo estender além da meia-noite.

Até a véspera da eleição, é permitida a propaganda eleitoral mediante alto-falantes ou amplificadores de som e a distribuição de material gráfico e promoção de caminhada, carreata, passeata ou carro de som que transite pela cidade divulgando jingles ou mensagens de candidatos até as 22h.

No dia da votação é proibido o uso de alto-falantes e amplificadores de som ou promoção de comício ou carreata, arregimentação de eleitor ou propaganda de boca de urna, divulgação de qualquer espécie de propaganda de partidos ou candidatos e publicação ou impulsionamento de conteúdos na internet.

Entretanto é permitida a divulgação, a qualquer momento, das pesquisas realizadas em data anterior. No dia também será realizada, por amostragem e em ambiente controlado, o Teste de Integridade das Urnas Eletrônicas, em cada unidade da Federação em que houver segundo turno, em local público e com expressiva circulação de pessoas designado pelo TRE, no mesmo dia e horário da votação oficial.

É permitida ainda a manifestação individual e silenciosa da preferência do eleitor por partido, coligação ou candidato. É vedada a aglomeração de pessoas com vestuário padronizado, bem como bandeiras, broches, dísticos e adesivos que caracterizem manifestação coletiva.

 

Cariri em Ação

Tags: ELEITORESPRISÃOPROPAGANDA ELEITORALTV E RÁDIO
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